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Porto Velho,19/04/2024

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O amor não voltou, não mandou notícias e o “apaixonado” ainda levou prejuízo de R$ 13 mil

Confira as notas do dia.


O amor não voltou, não mandou notícias e o “apaixonado” ainda levou prejuízo de R$ 13 mil

CARTAS

Um homem de 53 anos perdeu R$ 13 mil ao cair em um golpe aplicado por uma suposta cartomante em Colorado do Oeste, distante pouco mais de 750 km de Porto Velho.

REDE SOCIAL

No boletim de ocorrência registrado na delegacia de Colorado do Oeste, a vítima contou que viu uma postagem no Facebook com promessas milagrosas. Dizia o anúncio: “Mãe Ana, joga búzios, cartas, faz e desfaz qualquer tipo de trabalho”.

CONTATO

O homem então entrou em contato com a suposta cartomante pelo WhatsApp e pegou o endereço onde ela estava atendendo, que seria próximo à igreja Matriz, no centro da cidade.

Cartomante segurando a fortuna do tarô a carta dos amantes de um dos mais  populares | Foto Premium

EXPECTATIVA

Animado com a possibilidade de ter o seu grande amor de volta, a vítima foi até o local indicado pela milagreira e encomendou “um trabalho”.

CUSTO

Com o coração palpitando forte de emoção e cheio de esperança, o homem enamorado pagou R$ 50,00 pela consulta e R$ 447,00 pelo serviço de destravar sua vida e fazer com que sua ex-esposa voltasse para ele.

SIMPATIA

A vítima contou também que a cartomante pediu que ele levasse 537 notas de R$ 100,00 – para serem benzidas, porém, a vítima disse que só tinha 30 notas naquele momento.

Cartomante mulher que trabalha com bola de cristal com decoração. cartomante  de mulher retrato. | Foto Premium

IMPROVISO

Mesmo sem a quantia de notas solicitadas, a golpista deu um jeito de fazer uma gambiarra com o que o cliente tinha disponível. Ela teria benzido as notas, colocado em uma sacola, devolvido ao cliente, e pedido para que ele não abrisse o pacote.

ENGODO

Isso teria sido feito com frequência, já que o homem voltava semanalmente com novas notas que eram benzidas e colocadas na sacola, sempre com a recomendação de não abrir o pacote. 

CERTEZA

O homem nunca desconfiou já que quando chegava em casa, colocava a mão dentro da sacola, não olhava, mas percebia com o toque que havia dinheiro lá dentro e não se preocupava.

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DÚVIDA

A vítima disse que após ter totalizado a quantia de R$ 13 mil, desconfiou e abriu a sacola, só então percebeu que havia caído num golpe.

VEJA A CÉDULA DE 3 REAIS QUE NÃO FOI APROVADA - YouTube

NADA DE DINHEIRO

Dentro da sacola havia uma jaqueta jeans que ele tinha levado para benzer, algodão, folhas de papel cortadas simulando notas de dinheiro enroladas em um pedaço de pano de cetim que ele tinha também levado a pedido da golpista.

SUMIU

Após descobrir o golpe, a vítima não conseguiu mais entrar em contato com a suposta cartomante. Em Vilhena, duas mulheres também registraram ocorrência denunciando golpe de uma suposta cartomante.

CORAÇÃO PARTIDO

Pior que a perda do dinheiro, foi a constatação de que a ex, com ou sem “trabalho” realizado pelos habitantes do além, não vai voltar para os braços do esperansoço apaixonado.


AGORA É NO AMAZONAS

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas.

EXAME

O concurso, aberto pelo Aviso de Convocação 005 – ESC PES para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV.

INCONSTITUCIONAL

O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade. “Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destaca trecho da ação.


DISCRIMINAÇÃO

A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso. “O que não se pode é vedar aprioristicamente o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirma o MPF.

30 ANOS

Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.

ANÁLISE

A ação tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1029694-63.2022.4.01.3200, onde aguarda análise do pedido liminar. Em Rondônia, um edital de concurso dos Bombeiros proibindo a participação de portadores de HIV repercutiu negativamente em todo o Brasil.

FAROESTE

Até o cidadão menos informado sobre Lei sabia que a atitude intespetiva da deputada federal Carla Zambelli, ao sacar arma em um bairro de São Paulo e invadir uma estabelecimento comercial atrás de um homem que teria lhe xingado , não ia dar em nada. 

Carla Zambelli saca arma e aponta para homem em São Paulo

DETERMINAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou o porte de armas de Carla Zambelli (PL-SP) e deu 48 horas para ela entregar sua pistola à Polícia Federal. A decisão da Suprema Corte veio após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitando as duas medidas.

MINISTRO

A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Gilmar determinou que caso a parlamentar não cumpra as ordens em até 48 horas, haverá busca e apreensão da arma e das munições.

Decisão de Gilmar Mendes sobre renda mínima: o que se sabe e o que falta  esclarecer | Política | G1

TEXTO

"Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a entrega voluntária da arma de fogo e das munições, a contar da publicação da presente decisão, dada a ciência inequívoca da informação por parte da investigada, expeça-se mandado de busca e apreensão (...) da pistola, marca Taurus, (...) e das respectivas munições", escreveu o ministro em sua decisão.

NÃO ACEITOU

Na decisão, Mendes descartou a alegação da deputada de que usou a arma em legítima defesa. Além disso, o ministro apontou afastar por ora, a busca e apreensão da arma por ser "medida invasiva e gravosa que pode ser postergada".

OCORRÊNCIA

Na tarde de 29 de outubro, um dia antes do segundo turno, Zambelli sacou e apontou uma pistola 9MM após ser xingada por uma pessoa que passou próximo a ela. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo durante a perseguição e foi preso pela Polícia Civil por isso.

Vídeo mostra que Zambelli não foi agredida antes de sacar a arma

NÃO PODE

O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem e posteriores ao dia de votação em endereços próximos de colégios eleitorais, mas a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de 100 metros da seção mais próxima.



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