Seja bem-vindo
Porto Velho,19/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Associação de Juízes se manifesta contrário a forma que Lázaro foi morto e diz que caso coloca em risco regime de progressão

A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) fez referência à aprovação, na Câmara, do requerimento de urgência sobre um projeto que altera a Lei de Execuções Penais. Segundo a AJD, a obrigatoriedade do exame criminológico para saída temporária - na esteira do caso Lázaro - desperta "sentimentos paranoicos coletivos de vingança"


Associação de Juízes se manifesta contrário a forma que Lázaro foi morto e diz que caso coloca em risco regime de progressão
Publicidade

247 - A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) criticou a aprovação na Câmara dos Deputados do requerimento de urgência sobre o PL 2213/2021, que altera a Lei de Execuções Penais, tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a obtenção da progressão de regime e saída temporária. De acordo com a associação, "há um retrocesso na medida, criada como pílula milagrosa para satisfazer sentimentos paranoicos coletivos de vingança".





A entidade destacou que a Câmara aprovou a medida por causa das investigações envolvendo Lázaro Barbosa, que matou uma família no Distrito Federal e também cometeu crimes em Goiás. A entidade afirmou que o caso Lázaro foi "numa evasão absolutamente excepcional, dentro do universo dos milhares de apenados em regimes intermediários, que todos os dias voltam correta e pacificamente para o cárcere, ao término do período concedido para a visita familiar".

Lázaro morreu após ser baleado durante uma operação que o prendeu nesta segunda-feira (28).




Leia a íntegra da nota emitida pela AJD:

Foi aprovado na Câmara de Deputados requerimento de urgência sobre o PL 2213/2021, que altera a Lei de Execuções Penais, tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a obtenção da progressão de regime e saída temporária. Referido exame consiste na análise psicossocial do apenado, para efeito de avaliação das condições de seu retorno à sociedade de forma harmônica e integrada.

Há um retrocesso na medida, criada como pílula milagrosa para satisfazer sentimentos paranoicos coletivos de vingança, em razão do evento ocorrido com Lázaro Barbosa de Souza, que teria se evadido após progredir ao regime semiaberto e obtido o direito de saída temporária, numa evasão absolutamente excepcional, dentro do universo dos milhares de apenados em regimes intermediários, que todos os dias voltam correta e pacificamente para o cárcere, ao término do período concedido para a visita familiar. A lei penal não pode ser modificada a cada caso midiático que se apresenta, como historicamente tem acontecido em nosso país e como comprovadamente em nada tem contribuído para a redução da violência. O fato é que o exame criminológico já existe e tem sido realizado a partir de critérios judiciais. Torná-lo obrigatório o fará cair na vala comum, resultando exatamente em mais situações como as ora vivenciadas.




No passado, referido exame chegou a ser obrigatório, mas houve uma evolução e, com a entrada em vigor da Lei n.10.792, de 01/12/2003, o legislador resolveu deixar a cargo do juiz da execução penal decidir sobre a sua realização ou não. No caso de opção pela feitura, segundo firmado na jurisprudência, o juiz passou a ter que fundamentar a decisão (Súmula 439, do Superior Tribunal de Justiça - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Em resumo, atribuiu-se a matéria ao crivo daquele que por definição constitucional tem o dever de executar as penas, individualizando-as de acordo com a situação de cada condenado, qual seja, o juiz da execução penal. 

Mas, outra vez, na esteira do malfadado pacote anticrime, outro projeto penal de emergência ganha fôlego, alimentado em uma legislação vetusta e ideologicamente comprometida com políticas de neutralização, segregação e opressão das camadas mais pobres da população, destinada a sedimentar o poder de uma casta branca e a encarcerar massivamente jovens pretos e pardos. 

Sem adentrar na discussão da ausência da participação popular no processo legislativo, a proposta conduzirá a um colapso maior que o já existente no sistema carcerário brasileiro, sobre o qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu em Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF347). O país, em números inexatos, possui mais de 748.000 pessoas presas, para cerca de 440.000 vagas. A superlotação ultrapassou todos os limites da ilicitude tolerada. A linha do mínimo existencial foi rompida e é mais do que tempo de superar a violência e enfrentar a odiosa cultura do direito penal, através do fortalecimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana, numa sociedade livre, justa e solidária, como prega a Constituição.




Brasil247

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.