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Porto Velho,24/04/2024

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Senado aprova projeto de lei que define regras de parceria com terceiro setor na pandemia

A proposição relatada pelo senador Confúcio Moura permite parcerias emergências entre a administração publica e a sociedade civil


Senado aprova projeto de lei que define regras de parceria com terceiro setor na pandemia
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O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (29), o PL nº 4.113/20 do deputado Afonso Florence (PT-BA), relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), determinando que os repasses públicos para as organizações da sociedade civil não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as instituições que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela covid-19.

Aprovado com as emendas de redação pelo relator,  o projeto de lei garante mais prazo para as prestações de contas e celebração de parcerias emergenciais e ainda mantém a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o senador, a proposição estimula todas as organizações sociais, APAEs e outras equivalentes que existem no Brasil que não possuem fins lucrativos. Para o relator, estudo do Ipea apontam que existem mais de 800 mil organizações da sociedade civil em todo o território nacional e empregam diretamente mais de 3 milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional.

O projeto de lei é fruto de uma articulação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações sociais com a plataforma Mrosc (Marco Regulatório da Sociedade Civil), com a frente do meio ambiente, explicou o senador. “A iniciativa propõe que os repasses públicos para as organizações sociais não sejam congelados, interrompidos nesse período e que os novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pelo coronavírus”, disse.

A ideia central do PL 4.113/20, segundo Confúcio Moura, é garantir a possibilidade de repactuação de metas das organizações com os governos municipais, estaduais e federal e a prorrogação do calendário de execução e da prestação de contas durante o tempo em que durar a pandemia, em razão das dificuldades e, por vezes, da inviabilidade de reunir documentos, com escritórios fechados e o teletrabalho impostos pelo isolamento.

Confúcio explicou que o projeto prevê um redirecionamento e a utilização de recursos já depositado nas contas dos entes ou entidades ou de novos recursos, e com isso, possibilitará o seu uso em ações de combate à pandemia, enquanto durarem as medidas restritivas determinadas em função dela pelas autoridades públicas, por força de norma federal, estadual ou municipal.

O senador disse também que a matéria é positiva ao apontar a necessidade de suspensão de exigibilidade de devolução de recursos ao Erário enquanto durarem as medidas restritivas do coronavírus, e também quanto à forma de devolução em parcelamento. Como já foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, a proposição seguirá para sanção presidencial.

Foto: Agencia Senado

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