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Porto Velho,20/04/2024

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Projeto de Confúcio que permite ausência ao trabalho para ir a reunião escolar segue para a Câmara

A proposição de Confúcio Moura altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o trabalhador falte ao serviço


Projeto de Confúcio que permite ausência ao trabalho para ir a reunião escolar segue para a Câmara
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na terça-feira (24/08), o projeto de lei nº 5.582/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que permite aos pais ou responsáveis por menores de se ausentarem do trabalho para comparecer a reunião escolar do filho. A matéria relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) segue para a Câmara dos Deputados.

A proposição de Confúcio Moura altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar do filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.

O parlamentar justifica que o projeto de lei não onera muito a classe patronal, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a citada reunião.  Faculta apenas que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho.

De acordo com o senador, o art. 227 da Constituição Federal garante o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e que é inegável o efeito positivo do acompanhamento dos filhos sobre a formação educacional dos menores de 18 anos.


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