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Porto Velho,28/03/2024

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Justiça rejeita pedido de posse de suplente e Geraldo da Rondônia permanece no cargo


Justiça rejeita pedido de posse de suplente e Geraldo da Rondônia permanece no cargo

Porto Velho – O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou um pedido de liminar no Mandado de Segurança 0810978-82.2021.8.22.0000 ajuizado pelo ex-deputado e suplente Jesuíno Boabaid (PMN) para que a Presidência da Assembleia Legislativa lhe emposse no cargo de deputado estadual em substituição a Geraldo da Rondônia (PSC), que foi cassado por prática de crime contra a ordem tributária.

Segundo Jesuíno, a condenação criminal traz como consequência automática a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, com repercussão direta na perda do mandato eletivo, independente de votação, devendo ser declarada de ofício ou por provocação da Mesa Diretora, ou de partido político com representação na Casa de Leis. Ele já entrou com um pedido junto à Mesa Diretora da Casa, mas não obteve resposta.




O desembargador reconheceu em parte os argumentos do suplente, mas asseverou “não estar claro tampouco que a condenação pressuponha a perda automática dos direitos políticos do parlamentar para ensejar a perda automática do mandato, por ato de ofício ou por provação dos legitimados a fazê-lo”.

Na decisão, o desembargador a notificação do Poder Legislativo sobre o teor do processo e que preste informações que entender necessárias no prazo de dez dias e também ao Ministério Público.

GERALDO

Geraldo da Rondônia foi condenado a 3 anos e 7 meses de prisão por utilização de recursos de origem desconhecida na campanha eleitoral de 2018, quando se elegeu para a Assembleia Legislativa.

Ele justificou o uso de recursos desconhecidos em sua campanha alegando que celebrou um contrato de empréstimo de R$ 100 mil com um homem chamado Osvaldo Gomes de Souza, que, ouvido em juízo, alegou jamais ter feito qualquer negócio com o parlamentar.

Também alegou que obteve recursos (R$ 182 mil) com a venda de peixe e gado a empresas, mas não conseguiu comprovar tais supostas transações. Um suposto comprador de gado foi ouvido como testemunha e disse não recordar ter feito qualquer pagamento a José Geraldo.

Quanto à suposta venda de peixe, no valor de mais de R$ 142 mil, a empresa que teria comprado o produto funcionaria em Manaus e o dinheiro foi depositado em espécie em Porto Velho e de forma fracionada pelo próprio Geraldo.

A empresa à qual Geraldo disse ter vendido o pescado está inapta na Receita Federal a realizar negócios. Para a Justiça, isso pode ter sido feito para evitar a fiscalização do COAF.




Fonte:Rondoniadinamica




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