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Porto Velho,29/03/2024

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Câmara aprova relatório do deputado Expedito Netto ao projeto de lei que dispõe sobre as moedas virtuais

O texto segue para análise do Senado Federal


Câmara aprova relatório do deputado Expedito Netto ao projeto de lei que dispõe sobre as moedas virtuais

Nesta quarta-feira (8), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais, como as criptomoedas. O deputado Expedito Netto (PSD) foi o relator da proposta que recomendou a aprovação do texto original, com modificações. “O projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”, destacou o parlamentar.

Por ser um projeto de iniciativa do parlamento, Netto explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo. O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Penalidades e lavagem de dinheiro

A proposta aumenta a pena para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de moedas virtuais, como a Bitcoin. Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. No texto aprovado, esse crime aumenta para de 4 até 16 anos e 8 meses, além da aplicação de multa. O projeto também tipifica os crimes de fraude em prestação de serviço de ativos virtuais, cria a definição de ativo virtual e trata da sua regulação.

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Prestadoras de serviço

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Diretrizes

O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Diane Lourenço com informações da Agência Câmara de Notícias adaptado por ASCOM – Expedito Netto




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