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Porto Velho,29/03/2024

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TJ determina ao Facebook que a reative as contas pertencentes ao secretário de saúde, Fernando Máximo

TJ determina sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a R$10.000,00 por dia de descumprimento


TJ determina ao Facebook que a reative as contas pertencentes ao secretário de saúde, Fernando Máximo

A 8ª Vara Cível da Capital determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., reative de imediato as contas Fernando Máximo Máximo, Fernando Máximo, Fernando Máximo II, Fernando Máximo III, Fernando Máximo IV, Fernando Máximo V, Fernando Máximo VI, Fernando Máximo VII, Fernando Máximo VIII, Fernando Máximo IX, cada qual com aproximadamente cinco mil seguidores, pertencentes ao Secretário de Saúde Fernando Máximo, contidas na plataforma Facebook, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a R$10.000,00 por dia de descumprimento.

 

Na ação Fernando sustentou que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil e que sofreu sanção de desativação de suas contas utilizadas na plataforma Facebook, e que tal conduta violou os direitos à liberdade de expressão e de vedação de censura sem prévia notificação e contraditório, conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Afirmou ainda que recebeu e-mail genérico do Facebook, que informava sobre a desativação das contas em virtude de violação dos termos de uso, sem especificar qual a atitude que levara à violação e que, conforme especificado, respondeu aos e-mail’s para reativar suas contas e enviado foto com os requisitos exigidos pela rede social, porém sem êxito.

 

Ao deferir a liminar, a Juíza Úrsula Gonçalves entendeu estar presente a probabilidade do direito, uma vez que ocorreu a desativação de forma unilateral das contas do secretário de saúde em razão de suposta violação de algum dos termos de serviço, sem oportunizar a defesa do autor. Disse ainda a magistrada que o perigo de dano estava presente, uma vez que o Secretário pode perder todo o conteúdo de seu perfil definitivamente, pois de acordo com o art. 15 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação devem manter os dados pelo prazo de 6 meses, o que pode implicar em, após decorrido o prazo de seis meses, que haja a perda definitiva do conteúdo.

 

 

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Secretário de Saúde - Camargo, Magalhães e Canedo Advogados – por meio de seu advogado associado, Andrey Oliveira, disse que tal decisão fortalece o usuário das redes sociais, na sua relação com o respectivo provedor, que muitas vezes adota posturas unilaterais que prejudicam o consumidor, ainda mais neste caso específico, já que a plataforma Facebook era usada por Fernando Máximo como um meio de comunicação supletivo de conscientização e combate do COVID-19, tema de relevante interesse coletivo.




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