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Porto Velho,20/04/2024

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Justiça autoriza posto a funcionar sem frentista e abre precedente que pode gerar desemprego em todo país

Em seu processo contra a União, a empresa disse ter dificuldade para contratar frentistas na região


Justiça autoriza posto a funcionar sem frentista e abre precedente que pode gerar desemprego em todo país
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Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, informa o Painel S.A. da Folha. A modalidade, que dispensa o trabalho de frentistas, é comum em outros países, mas proibida por lei no Brasil.


Em seu processo contra a União, a empresa disse ter dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.


Na sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.

Segundo o juiz, a eventual permissão do autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.

A União alega que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança, e cita a preservação do emprego dos frentistas.


Cabe recurso contra a decisão ao TRF-4, em Porto Alegre.

Se a decisão for mantida, pelo menos 500 mil frentistas podem perder o emprego. A decisão do juiz vai de encontro a um movimento protagonizado por empresários que vem ganhando força no Paraná e Santa Catarina, que pedem a aprovação de um projeto de lei, da bancada do Partido Novo, que permite o autoatendimento nos postos de combustíveis.

O movimento Self Service Brasil se acentuou no contexto da alta dos preços dos combustíveis e desde que uma emenda do deputado Kim Kataguiri em prol da mudança, foi rejeitada na votação da MP 1063, no fim de novembro do ano passado.


O movimento, denominado Self Service Brasil, defende que os postos e os consumidores tenham o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria. Gustavo Pacher, presidente do movimento, afirma que a pauta não é nova, mas ganhou força nos últimos meses. A decisão da justiça federal pode ser a mola propulsora que o movimento busca.

No entanto, questiona-se a redução dos custos com os trabalhadores não seria incorporada pelos revendedores à sua margem de lucro. “O que garantiria, caso a medida venha a ser implementada, que a redução de custos do trabalho não seria apropriada pelos empresários do setor de revenda, ou mesmo de outros elos da cadeia, a depender de seu poder de mercado, ao invés de ser repassada na forma de redução de preços ao consumidor final?“ , diz um estudo do DIEESE.

As bombas de autosserviço são proibidas nos postos de combustíveis do Brasil desde o ano 2000. A proibição está na Lei 9956, oriunda de um projeto do então senador Aldo Rebelo (PC do B – SP). De lá pra cá, já houve 8 tentativas na Câmara dos Deputados para a revogação parcial ou total da proibição, sem sucesso.


Para a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) , o pleito não faz sentido porque aumentaria os custos, com, por exemplo, a troca das bombas e a implantação de equipamentos de segurança. Além disso, o processo de eletrificação dos veículos dispensará essa mão de obra em alguns anos. “O frentista impacta 1,7% [do preço final dos combustíveis, nas bombas]. É insignificante se você comparar com o que os trabalhadores injetam na economia“ , disse Eusébio Neto, presidente da Fenepospetro.


Segundo a entidade, os cerca de 500 mil frentistas espalhados por 42 mil postos do país ganham, em média, R$ 2.100 por mês. Eusébio afirma que a liberação do autosserviço impactaria os pequenos postos, uma vez que os investimentos necessários à mudança, com a troca das bombas, é alto. “É necessário trocar todos os bicos das bombas. Isso custa, em média, R$ 200 mil reais por posto“ , disse.


Com Folha e Poder360

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