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Porto Velho,18/04/2024

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TCE-RO reconhece bom controle interno e superavit fiscal ao julgar regulares as contas de Confúcio Moura em 2018

TCE-RO reconhece bom controle interno e superavit fiscal ao julgar regulares as contas de Confúcio Moura em 2018


TCE-RO reconhece bom controle interno e superavit fiscal ao julgar  regulares as contas de Confúcio Moura em 2018
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Quatro anos depois de deixar o cargo, o ex-governador Confúcio Moura teve aprovadas suas contas referentes ao período de 1º de janeiro a 5 de abril de 2018. Elas são compostas pelo balanço geral do estado e pelo relatório do órgão central de controle interno do poder executivo sobre a execução dos orçamentos.

Seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia assim decidiram, por unanimidade, durante a sessão especial do Pleno quarta-feira (29).

“É motivo de satisfação saber da aprovação das nossas contas de 2018, um pedacinho de quatro meses do meu último mandato como governador do Estado”, disse.

Ouvindo atentamente as palavras dos conselheiros, comentou que elas evidenciaram os avanços construídos em seu segundo mandato nas áreas de controle, execução orçamentária e planejamento, trazendo transparência e confiabilidade a toda a população dobre os gastos públicos.

“Sou grato pelo resultado do julgamento, o que só demonstra que exercemos o nosso trabalho sempre pautado com muita dedicação e responsabilidade; eu me senti extremamente grato, pois isso é resultado de muito esforço do nosso trabalho e estendo os meus agradecimento a equipe de servidores que contribuiu para uma gestão eficaz. O trabalho de todos muito me engrandece”, destaca.

Na sessão do Pleno, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Yvonete Fontinelli de Melo opinou pela aprovação, porque não viu evidências de exercício negligente do gestor. Seu parecer prévio fundamentou-se no art. 35 da Lei Complementar nº 154.


Ela não constatou distorções ou irregularidades em si, tão pouco, o exercício abusivo ou negligente do gestor. Yvonete disse que a aprovação das contas também ancora-se nos preceitos constitucionais legais, observando-se a aplicação de recursos na educação, FNDE, de 25,52%, Fundeb, 73,42%, e na saúde, 13,03%; da mesma forma, a despesa total com pessoal do Poder Executivo, de 52,48%. A execução do orçamento cujo resultado financeiro apresentou superavit de R$ 844,64 milhões representando equilíbrio das contas,na disposição da Lei Fiscal.

CURTO PERÍODO

“A suposta inconsistência da base de dados da dívida ativa levou o corpo técnico a concluir pela impossibilidade de obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes para fundamentar opinião sobre titularidade do direito, sua exatidão, valorização e alocação do saldo de contas e créditos a curto e longo prazos, no valor de R$ 4,6 bilhões, no balanço patrimonial do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018,  disse em sustentação oral a advogada do ex-governador, Renata Fabris.

O Ministério Publico de Contas ressalvou que o controle externo aponta irregularidades ao longo de todo o exercício, sem individualizar conduta e o período que seria responsável Confúcio Aires Moura, limitado de 1º de janeiro a 5 de abril de 2018.”

Ainda que tenham sido apontadas algumas impropriedades, foi ressaltado em sua defesa o esforçou para cumprir normas orçamentárias, criando uma comissão de trabalho multidisciplinar capacitada e bem remunerada, incluindo procuradores do estado e técnicos do mais alto nível e de outras carreiras, tudo isso reconhecido pelo Pleno do TCE.

“O curto período desse exercício governamental por si só sdeveria ser suficiente para aprovação das contas sem ressalvas, pois é ao longo de todo o exercicio que são feitos ajustes nas contas para que estas venham a ser regulares, foi destacado pela defesa.

SISTEMA DE CONTROLE AMPLIADO

O TCE contribuiu muito com o Governo para a primeira grande mudança no controle interno do Estado de Rondônia, o que falicitou o exercicio de 2018 o alicerce de alterações posteriores.


Naquele período, o Decreto nº 23.277/2018 dispondo sobre o Sistema de Controle Interno regulamentou o conjunto de órgãos e funções sob a centralização da Controladoria Geral do Estado.

A CGE orientou aos entes governamentais para o cumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo de três linhas de defesa, mundialmente conhecido, trazendo politicas de governança publica, gerenciamento de riscos e transparência as contas de Governo.

Confúcio Moura estruturou o controle interno, adequando-o às decisões normativas expedidas pela Corte de Contas, especialmente a decisão normativa nº 002/2016/TCE-RO, e com base nas considerações do art.2º da instrução normativa nº 58/2017, de 25 de Agosto de 2017.

Cada unidade gestora assumiu suas próprias responsabilidades. Aperfeiçoado o controle interno em nível estratégico e operacional foi possível identificar e gerenciar riscos que possam impactar no resultado da prestação de contas. Entre esses riscos, a dívida ativa “foi albergada”, enfatizou a advogada Renata Fabris.

Quanto à inconsistência apontada, ela explicou que se deu a erro de migração do registro no sistema de estoque da divida ativa.

“Por mais que o Executivo não tivesse tomado medidas de proteção e vigilância como de fato fez, mesmo assim inexiste irrelevância material e financeira que se pudesse configurar em distorção relevante e generalizada capaz de macular as contas e o juízo dos indicadores fiscais”, escreveu a advogada.

*Acompanharam a sessão presidida pelo conselheiro presidente Paulo Curi Neto: os Conselheiros Wiber Coimbra, Edilson de Souza Silva, Valdivino Crispim, Francisco carvalho, Ormar Pirez e Francisco Junior, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Yvonete de Melo; estavam presentes também o controlador-geral do estado, Francisco Lopes Netto; e o contador geral do estado, Jurandir Dada, além da defesa do Senador Confúcio Moura, Escritório Fabris & Gurjão.

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