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Porto Velho,26/04/2024

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Barril Bar perde ação movida contra site EUIDEAL e emissora REMA TV por denunciar e expor festa realizada durante a pandemia

A boate Barril Bar Conveniência LTDA perdeu na Justiça em ação movida contra o site euideal e a emissora REMA TV.


Barril Bar perde ação movida contra site EUIDEAL e emissora REMA TV por denunciar e expor festa realizada durante a pandemia
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A boate Barril Bar – de Porto Velho – pedia indenização de R$ 10 mil por conta de uma matéria publicada no site EUIDEAL em que denunciava e evidenciava uma festa que foi realizada em uma área pertencente aos donos da boate na data do dia 15 de fevereiro de 2021 - em um dos piores períodos da pandemia em Rondônia - a boate alegou que a matéria teria trago afirmações difamatórias que lhe teriam causado danos morais. 

À época uma equipe de fiscalização formada por órgãos de segurança e saúde pública foram até o local acabar com o evento, e toda a ação acabou sendo gravada e repercutida pelos requeridos meios de comunicação. 

A decisão foi proferida na terça-feira, 23 de agosto. No entanto, a proposição foi reformada em 2° grau pelos ínclitos julgadores do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJ, onde o relator, desembargador Arlen José, entendeu que não houve abuso na divulgação da matéria jornalística. 

A defesa dos meios de comunicação, na pessoa do advogado Antônio de Castro Alves, afirmou o direito à liberdade de imprensa e ressaltou que a matéria expos fatos em tom crítico de interesse da sociedade. 

"No caso dos autos, a requerida teve a intenção de informar sobre problemas de saúde pública, ocasionados pela pandemia. Com o devido respeito a imagem da empresa requerente, analisando o escrito da matéria jornalística não vislumbro a utilização de palavras ofensivas à imagem e nem mesmo a intenção de injúria ou difamação (animus injuriandi vel diffamandi).

Assim, no caso em comento percebo que a matéria não passou de uma manifestação crítica absolutamente permitida no âmbito da Constituição Federal, sendo que fosse ofendida dolosamente a honra de alguém, nos termos do interessante julgado do STF abaixo compartilhado", diz a decisão. 

RELEMBRE AQUI A MATÉRIA 


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