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Porto Velho,26/04/2024

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Primeiros focos de queimadas começam aparecer ao longo da BR-364 em Rondônia

Fonte: Rondorural
Primeiros focos de queimadas começam aparecer ao longo da BR-364 em Rondônia
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Na semana que se comemora o dia do meio ambiente, as queimadas já começam aparecer, e esse ano a temporada de seca mal começou e as imagens ao logo da BR-364 entre Porto Velho e o distrito de Jaci-Paraná já são assustadoras.


Os focos de incêndios na Amazônia devem crescer nos próximos dias, Porto Velho por exemplo, só no ano passado a capital ficou na 5ª posição das cidades brasileiras com mais focos de queimadas no mês de julho, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).


Na queimada deste domingo (04) próximo a BR-364, as chamas altas colocaram em risco não só o meio ambiente, mais também as linhas de transmissão “linhões”, que estavam próximos.


Até o momento segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do inicio do ano até o momento já foram registradas mais de 85 denúncias e as multas já somam mais de 100 mil reais.


A temporada de incêndios geralmente ocorre na Amazônia entre junho e outubro, Além de trazer prejuízos ao meio ambiente, ela também causa danos à sociedade, em especial na saúde pública.


Dicas contra as queimadas


1 – Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental;


2 – Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada;


3 – Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;


4 – Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem;


5 – Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa;



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