Projeto de Lei em Porto Velho autoriza doação de alimentos apreendidos para abrigos de cães e gatos

EU IDEAL - Em uma medida que demonstra preocupação com o bem-estar dos animais e o combate ao desperdício, a Câmara de Vereadores de Porto Velho aprovou, na última terça-feira (19), um Projeto de Lei que permite a doação de alimentos apreendidos pela vigilância sanitária municipal a entidades que abrigam cães e gatos abandonados na cidade.
O Projeto de Lei, de autoria da vereadora Márcia Socorrista (PP), tem como objetivo principal evitar o desperdício de alimentos e, ao mesmo tempo, assegurar a alimentação desses animais que muitas vezes são vítimas de abandono e maus-tratos. Além disso, a medida busca apoiar financeiramente as instituições que prestam esse serviço essencial para a comunidade.
"A propositura vem ao encontro das necessidades dos animais, cães e gatos, que muitas vezes são resgatados de situações de abandono e maus-tratos e estão sob os cuidados de ONGs e lares temporários", explicou a vereadora Márcia Socorrista.
De acordo com o texto da Lei, os alimentos apreendidos serão cuidadosamente analisados por um técnico responsável, indicado pela instituição interessada. Esse profissional atestará as condições próprias para o consumo desses alimentos pelos animais.
É importante ressaltar que apenas instituições devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) poderão receber os alimentos apreendidos. Isso visa garantir que os alimentos sejam distribuídos de maneira responsável e transparente.
Vale destacar que esses alimentos não são adequados para consumo humano devido a fatores específicos, mas, em muitos casos, ainda podem ser aproveitados para alimentar animais em abrigos e lares temporários.
Agora, o Projeto de Lei aguarda a sanção do prefeito Hildon Chaves (UNIÃO). Caso seja sancionado, essa legislação representará um passo significativo na proteção dos animais abandonados em Porto Velho e na redução do desperdício de recursos alimentares, demonstrando o compromisso da cidade com a causa animal e a responsabilidade ambiental.
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