Seja bem-vindo
Porto Velho,27/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Juiz Eleitoral Higor Habbib concede liminar ao prefeito de Candeias do Jamari após atuação de advogado Breno Mendes


Juiz Eleitoral Higor Habbib concede liminar ao prefeito de Candeias do Jamari após atuação de advogado Breno Mendes Foto: Breno Mendes e Aussemir de Lima / Créditos: Redes Sociais e Reprodução
Publicidade

Hoje, quinta-feira (28), o Juiz Eleitoral Higor Habbib proferiu uma decisão concedendo uma liminar em favor do atual prefeito interino de Candeias do Jamari, Francisco Aussemir de Lima Almeida. A decisão ocorreu após a atuação do advogado Breno Mendes, que representou o prefeito em uma medida cautelar.

A controvérsia teve início quando o vereador Francisco Aussemir de Lima Almeida, presidente da Câmara Municipal de Candeias e atualmente no exercício interino da prefeitura devido à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, comunicou à Câmara sua intenção de retornar às suas funções legislativas em 5 de abril de 2024. Ele fez isso visando evitar incompatibilidades eleitorais para sua possível reeleição.

Entretanto, durante uma sessão ordinária em 18 de março de 2024, um dos vereadores convocou eleições indiretas com base no artigo 82 da Lei Orgânica do Município. Nesse mesmo ato, elegeram um novo "prefeito tampão" para assumir o cargo a partir de 5 de abril de 2024 e declararam extinto o mandato do atual prefeito.

Diante dessa situação, o prefeito interino Francisco Aussemir de Lima Almeida, por meio de seu advogado Breno Mendes, apresentou um pedido de reconsideração dos atos praticados na sessão ordinária do dia 18 de março de 2024. Ele argumentou que não há impedimentos legais para sua permanência no cargo de prefeito e que a ele seria facultada a permanência até a realização das eleições ordinárias, assumindo a impossibilidade de concorrer a qualquer outra vaga que não a de prefeito.

A liminar concedida pelo Juiz Eleitoral Higor Habbib determina a suspensão da eficácia do Decreto Legislativo 02/CMCJ/2024 da Câmara Municipal de Candeias do Jamari e proíbe o Poder Legislativo da municipalidade de realizar eleições indiretas. Essa decisão se baseia na deliberação do Tribunal Regional Eleitoral que determinou a realização de eleições diretas para o dia 9 de junho de 2024.

A situação política em Candeias do Jamari segue instável, mas a decisão judicial representa um novo capítulo nesse embate entre os poderes legislativo e executivo da cidade.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.