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Porto Velho,03/05/2024

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Tráfico internacional: Fornecedor de drogas morava em Guajará-Mirim e atuava no CE, movimentando mais de R$ 45 milhões em contas bancárias

Fonte: O Mamoré
Tráfico internacional: Fornecedor de drogas morava em Guajará-Mirim e atuava no CE, movimentando mais de R$ 45 milhões em contas bancárias Imagem ilustrativa
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Uma investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE) sobre tráfico de drogas chegou a um homem acusado de fornecer drogas para uma facção criminosa carioca atuante no Ceará. O suspeito movimentou mais de R$ 45 milhões em contas bancárias, em pouco mais de dois anos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) identificou movimentações suspeitas feitas por Helder Paes de Oliveira Júnior em sete contas bancárias, entre 3 de dezembro de 2019 e 21 de março de 2022, e enviou o relatório à Polícia Civil.Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o suspeito movimentou R$ 45.616.893,00 no período, na soma das contas, segundo o COAF. Somente em uma conta, foram R$ 30,9 milhões. E em outra, mais R$ 11,1 milhões.

A Delegacia de Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Ceará, aprofundou a investigação e descobriu que Helder Paes, de alcunha 'Orelha', é o principal fornecedor de drogas de um braço da facção carioca que atua no Ceará.

'Orelha' morava em Guajará-Mirim (Rondônia), cidade que faz fronteira com a Bolívia - um dos principais produtores de cocaína da América do Sul. Ele já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e indiciado em dois inquéritos pela Polícia Federal (PF), antes de entrar na mira da Polícia Civil do Ceará.

O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), da PCCE, também elaborou relatório sobre as movimentações financeiras de Helder Paes. Os investigadores concluíram que os valores não são compatíveis com a capacidade financeira do investigado, que recebia um salário de R$ 1,6 mil, no cargo de auxiliar administrativo do Governo de Rondônia.Segundo o relatório, a movimentação é compatível com a prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o que é corroborado pelo fato de o suspeito realizar saques com frequência e depósitos em espécie, em terminais de autoatendimento bancário.

DECISÕES JUDICIAIS CONTRA A FACÇÃO

A pedido da Polícia Civil, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, decretou a prisão preventiva de Helder Paes de Oliveira Júnior, com os objetivos de garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, no dia 27 de fevereiro de 2023.

O colegiado de juízes que atua na Vara também deferiu 27 mandados de busca e apreensão e bloqueios de contas bancárias (no limite de até R$ 20 milhões) e de veículos de 29 suspeitos de ligação com a facção criminosa, além do afastamento do sigilo de dados telefônicos e informáticos dos investigados.A defesa de Helder Paes ingressou com um pedido de relaxamento de prisão, na Justiça do Ceará, com aplicação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturna e proibição de se ausentar de Guajará-Mirim, no dia 20 de setembro de 2023.

Segundo a defesa, "a denúncia que foi ofertada pela autoridade policial, em nada acusou e nem conseguiu comprovar de Helder ter praticados atos de traficância, e nem conseguiu demonstrar que o mesmo participa de organização criminosa, pois inexiste dentro do bojo das investigações qualquer troca de mensagens ou ligações entre Helder e qualquer outro envolvido".

"Do contrário, nos termos da vasta documentação anexa, prova-se que Helder é pai de filhos menores de 12 anos, trabalhador, empreendedor, com residência fixa no distrito da culpa, inclusive tendo família com companheira e filhos para prover e tutelar", completa a defesa.Entretanto, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas indeferiu o pedido da defesa e manteve o suspeito preso, no dia 10 de outubro do ano passado. Segundo a decisão judicial, "a manutenção da clausura do incriminado é medida que se impõe para acautelar o meio social de suas maléficas ações, bem como para preservar a credibilidade do Poder Judiciário como instrumento da ordem pública, não sendo verificada qualquer alteração na situação fática dos autos a ponto de autorizar a revogação da prisão preventiva".Fonte: Diario do Nordeste

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