Seja bem-vindo
Porto Velho,04/12/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

INDEFERIDO – TJRO nega pedido de absolvição de acusado de roubo em festa de aniversário

O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a 13 anos, 5 meses e um dia de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado

JH Notícias
INDEFERIDO – TJRO nega pedido de absolvição de acusado de roubo em festa de aniversário
Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um homem acusado de invadir uma festa de aniversário e roubar diversos pertences dos convidados. O pedido de absolvição foi negado pela 2ª Câmara Criminal do TJRO durante sessão de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024.

O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a 13 anos, 5 meses e um dia de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele foi considerado culpado por invadir, armado, uma festa de aniversário na Rua Tufão, Bairro Cascalheira, em Porto Velho, no dia 5 de outubro de 2021. Na ocasião, ele e mais dois cúmplices roubaram celulares, relógios, cartões de crédito e outros objetos de valor dos convidados, antes de fugir do local.

Segundo o relator do caso, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, as provas apresentadas no processo foram claras e consistentes, evidenciando a participação do réu nos crimes descritos na denúncia. “Os elementos de provas coletados no processo são harmônicos e seguros a evidenciar que o apelante praticou o delito descrito na denúncia, por isso, não há que se falar em absolvição”, afirmou o desembargador em seu voto.

A invasão ocorreu por volta das 9h35, quando o réu, armado com uma arma de fogo, surpreendeu os participantes da festa e rendeu as vítimas. A polícia foi acionada rapidamente e conseguiu prender o acusado em flagrante, poucos momentos após o crime.

O julgamento do recurso de apelação criminal contou com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e do juiz convocado Sérgio Willian Domingues Teixeira, que, de forma unânime, decidiram pela manutenção da condenação do réu.

O processo, registrado sob o número de Apelação Criminal n. 7057758-88.2021.8.22.0001, é um exemplo da atuação rigorosa do TJRO no combate à criminalidade e na garantia de justiça para as vítimas de crimes violentos.

Com a decisão, o réu permanecerá preso, cumprindo sua pena de mais de 13 anos, como determinado pela Justiça. A comunidade do Bairro Cascalheira, que ficou abalada pelo ocorrido, espera que a condenação sirva de exemplo e contribua para a redução da violência na região.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.