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Porto Velho,06/07/2025

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Mato Grosso: Tribunal de Justiça lança concurso público com inscrições até o dia 29/10

A prova objetiva está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024 e consistirá em questões de conhecimentos básicos e específicos

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Mato Grosso: Tribunal de Justiça lança concurso público com inscrições até o dia 29/10 Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso (TJ-MT) anuncia uma retificação do Concurso Público, com o objetivo de preencher 22 vagas e formar cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.

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De acordo com o documento (retificação I) houve alteração no quadro de vagas do edital. Também houve alteração no conteúdo programático e outros subitens.

Confira as oportunidades:

 

Analista Judiciário - Administração;

Analista Judiciário - Tecnologia da Informação;

Analista Judiciário - Ciências Contábeis;

Analista Judiciário - Direito;

Analista Judiciário - Economia;

Analista Judiciário - Engenharia;

Oficial de Justiça (22 vagas);

Técnico Judiciário.

 

No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, N, PCD, I) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

 

Inscrição e classificação

 

Os interessados poderão se inscrever até as 16h do dia 29 de outubro de 2024, pelo site da FGV, com taxa de R$ 100,00 a R$ 130,00.

 

Vale pontuar que a solicitação de isenção do valor poderia ser feita no período de 30 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024.

 

A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, prova discursiva, Procedimento de heteroidentificação para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para negros ou indígenas e perícia médica para aqueles que concorrerem à reserva de vagas para candidatos com deficiência.

 

A prova objetiva está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024 e consistirá em questões de conhecimentos básicos e específicos.

 

Vigência

 

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 37, III e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mais detalhes podem ser encontrados no edital completo.




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