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Porto Velho,09/07/2025

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STF condena 'Homem do Tempo' de Rondônia a 14 anos de prisão por atos golpistas de 8 de janeiro

EUIDEAL
STF condena 'Homem do Tempo' de Rondônia a 14 anos de prisão por atos golpistas de 8 de janeiro Reprodução
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EUIDEAL - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo”, a 14 anos de prisão por sua participação ativa nos atos golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento foi concluído na noite da última segunda-feira (30), após dez dias no plenário virtual. Segundo a decisão, William teve papel de liderança e execução direta nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes. O STF entendeu que ele incentivou e comandou ações violentas contra o Estado Democrático de Direito, integrando uma organização criminosa com o objetivo de promover uma ruptura institucional.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela pena de 14 anos e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também votaram pela condenação, mas divergiram quanto à dosimetria da pena: Zanin sugeriu 11 anos e Fux, 9 anos.

A condenação se baseia em um extenso conjunto de provas, incluindo vídeos gravados pelo próprio William, nos quais ele aparece incitando a violência contra policiais, comemorando as invasões e descrevendo o episódio como uma "data histórica". Em um dos trechos, ele afirma: "O povo vencendo, graças a Deus!"

De acordo com o STF, os registros em vídeo configuram um verdadeiro “documentário autoincriminatório”, comprovando a atuação direta do acusado. Também foram utilizados como provas dados de geolocalização extraídos de seu celular, que o colocam em Brasília entre os dias 3 e 10 de janeiro, circulando na Praça dos Três Poderes.






William Ferreira da Silva é um rosto conhecido em Rondônia por se apresentar como o “Homem do Tempo” nas redes sociais e transmissões locais. Com a condenação, ele deverá cumprir pena em regime fechado, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas cabíveis.




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