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Porto Velho,24/05/2026

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Justiça autoriza Bruno Bolsonaro Scheid usar sobrenome político em Rondônia e decisão reforça aproximação com ex-presidente

Decisão da Justiça Eleitoral revoga multa e retira restrições ao uso da identificação “Bolsonaro” pelo pré-candidato ao Senado.

EUIDEAL
Justiça autoriza Bruno Bolsonaro Scheid usar sobrenome político em Rondônia e decisão reforça aproximação com ex-presidente Divulgação
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EUIDEAL - A Justiça Eleitoral de Rondônia reconsiderou a decisão que havia determinado ao pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) a retirada da expressão “Bolsonaro” de suas redes sociais e materiais de comunicação política. A nova decisão também revogou a multa diária de R$ 5 mil que havia sido imposta em caso de descumprimento.

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A medida foi assinada pela juíza relatora Letícia Botelho, no âmbito de uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), apresentada pelo advogado Caetano Vendimiatti Neto. O questionamento apontava suposto uso indevido do sobrenome “Bolsonaro” por Bruno Scheid durante atos de pré-campanha.

Na nova análise, a magistrada reconheceu vícios processuais no andamento do procedimento e entendeu que o noticiante não possuía legitimidade recursal para apresentar embargos de declaração no caso. Com isso, a decisão anterior foi integralmente cassada.

A relatora também destacou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não pode ser utilizado para impor multa ou instaurar, de ofício, procedimento sancionador relacionado à propaganda eleitoral.

Outro ponto ressaltado na decisão é que eventuais discussões sobre o uso do nome político devem ocorrer em momento apropriado, durante o processo de registro de candidatura ou por meio de representação eleitoral específica, e não em procedimento administrativo de notícia de irregularidade.

Com a reconsideração, Bruno Bolsonaro Scheid fica novamente autorizado a utilizar o sobrenome “Bolsonaro” em sua identificação política em Rondônia, movimento que evidencia ainda mais a aproximação do pré-candidato com o ex-presidente Jair Bolsonaro e o grupo bolsonarista no estado.


A decisão determinou ainda o arquivamento do procedimento administrativo, mantendo apenas o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral para eventual adoção de medidas cabíveis na via adequada

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