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Porto Velho,30/04/2024

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Toffoli suspende liminar que obriga escolas a oferecerem merenda aos alunos

Fonte: Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli suspende liminar que obriga escolas a oferecerem merenda aos alunos
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A Defensoria Pública do Rio informou que vai recorrer da decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que suspendeu liminar do TJ-RJ que obrigava as escolas estaduais a fornecer merenda aos alunos que estiverem com as aulas suspensas.

Toffoli havia decidido que, com a decisão, o TJ “acaba por interferir, desarrazoadamente”, na liberdade de decisão da administração pública do Rio.




Segundo a Defensoria, entretanto, o direito à merenda escolar é constitucional e, se o governo não cumpre com essa obrigação, cabe, sim, ao Judiciário interferir.

A decisão de Toffoli é do dia 1º de setembro e publicada na sexta, dia 4.

“Não se ignora que a crise sanitária do novo coronavírus atingiu o funcionamento e instituições tanto no setor privado quanto público, e, nessa medida, impôs alterações no cotidiano de todos”, escreveu o ministro, na decisão.








“Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas acerca das políticas públicas a serem adotadas, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os gestores responsáveis pela condução dos destinos do estado”, concluiu.

No pedido enviado a Toffoli, a Secretaria de Educação alegava que fornecer os alimentos aos alunos da rede pública que estão sem aula causariam impacto de R$ 53 milhões por mês aos cofres do estado.






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