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Porto Velho,28/03/2024

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TJ determina ao Facebook que a reative imediatamente a conta do Instagram pertencente ao secretário de saúde, Fernando Máximo

Fonte: Reprodução
TJ determina ao Facebook que a reative imediatamente a conta do Instagram pertencente ao secretário de saúde, Fernando Máximo

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., reative de imediato a conta @fernandomaximo007, pertencente ao Secretário de Saúde Fernando Máximo, contido na plataforma Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 30.000,00.



No recurso de agravo de instrumento proposto, Fernando sustentou que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil e que sofreu sanção de desativação de sua conta utilizada na plataforma Instagram, e que tal conduta violou os direitos à liberdade de expressão e de vedação de censura sem prévia notificação e contraditório, conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Afirmou ainda que recebeu e-mail genérico do Facebook, que informava sobre a desativação da conta em virtude de violação dos termos de uso, sem especificar qual a atitude que levara à violação e que, conforme especificado, respondeu aos e-mail para reativar sua conta, enviado foto com os requisitos exigidos pela agravada, porém sem êxito.

Ao deferir a antecipação de tutela, o relator do feito, Desembargador Raduan Miguel, entendeu estar presente a probabilidade do direito, uma vez que no e-mail enviado pela empresa Facebook, apesar de estar em inglês e não possuir tradução juramentada, é possível constatar que foram utilizados termos e situações genéricas que possam ter sido praticadas pelo Secretário de Saúde para a desativação da conta, sem, no entanto, especificar qual conduta de fato foi praticada por ele e em que momento/situação. 

Disse ainda o Relator que o perigo de dano estava presente, uma vez que o Secretário pode vir a perder todo o conteúdo de seu perfil definitivamente, pois de acordo com o art. 15 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação devem manter os dados pelo prazo de 6 meses ao passo que a Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a manutenção indevida de dados, o que pode implicar em, após decorrido o prazo de seis meses, todo o conteúdo da conta do agravante ser excluído definitivamente.

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Secretário de Saúde – Camargo, Magalhães e Canedo Advogados – por meio de seu advogado associado, Andrey Oliveira, disse que tal decisão fortalece o usuário das redes sociais, na sua relação com o respectivo provedor, que muitas vezes adota posturas unilaterais que prejudicam o consumidor, ainda mais neste caso específico, já que a plataforma Instagram era usada por Fernando Máximo como um meio de comunicação supletivo de conscientização e combate do COVID-19, tema de relevante interesse coletivo. 



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