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Porto Velho,29/03/2024

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Senado aprova relatório de Confúcio Moura e autoriza o Brasil a aderir consórcio de vacinas contra a covid-19

O relatório é do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que autoriza o Governo Federal a aderir ao Acesso Global de Vacinas covid-19 – Covax Facility


Senado aprova relatório de Confúcio Moura e autoriza o Brasil a aderir consórcio de vacinas contra a covid-19

O Senado Federal aprovou por unanimidade na noite de quinta-feira (04), o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) referente ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 43, de 2020, originário da Medida Provisória (MPV) nº 1.003, de 2020, que autoriza o Governo Federal a aderir ao Acesso Global de Vacinas covid-19 – Covax Facility.

Segundo Confúcio Moura, a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility é uma importante medida para assegurar um número adequado de vacinas contra a Covid-19 para a população brasileira, que contará com mecanismos de negociação coletiva de preços que provavelmente os tornarão vantajosos.

De acordo com o parlamentar, no dia 25 de setembro passado, o Brasil editou a medida provisória, que entrou em vigência, por meio da qual o Governo Federal destinou R$2,5 bilhões para fazer parte desse consórcio, pelo qual buscaria, em todas as indústrias farmacêuticas do mundo produtoras da vacina, posteriormente acreditadas pela Anvisa, adquirir até 10% para atendimento da população brasileira.

As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados, R$ 1,68 bilhão já foi autorizado no mês passado para utilização na Covax.

No texto aprovado, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública.

A autorização terá que seguir as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.

Confúcio Moura fez apenas alterações de redação no texto, para evitar que a matéria tivesse que voltar à Câmara. “No Senado, a gente não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns Estados dramatizados, como o Amazonas e o Estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros Estados”, lembrou.

O relator argumentou que a integração do Brasil com instituições de prestígio internacional, como a Aliança Gavi e a OMS, deve ser vista de maneira positiva. “Aliás, segundo a Organização Mundial de Saúde, em setembro de 2020, mais de 170 países já tinham aderido à iniciativa Covax Facility”, pontuou.

Também ficou estabelecido que a compra de vacinas pela iniciativa privada dependerá de autorização prévia da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que sejam assegurados o monitoramento e a sua rastreabilidade.

 

Foto: Agência Senado




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