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Porto Velho,26/04/2024

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STF decide que Moro é suspeito por julgar Lula

A 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, que o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Vitória de Lula contou com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia


STF decide que Moro é suspeito por julgar Lula
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247 com Conjur - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que o o ex-juiz federal Sergio Moro julgou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.




A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia. "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.

Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.




A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.

Ao votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.

Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.




Cármen Lúcia também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Na última sessão, a ministra tinha sinalizado que gostaria de se manifestar de novo após o voto de Nunes Marques. Agora, ela mudou seu entendimento — a prática é permitida antes do fim do julgamento de um processo.

Na sessão desta terça, Nunes Marques votou por não considerar Moro suspeito afirmando que não se pode fazer reexame de provas nem garantir o contraditório em exame de Habeas Corpus, muito menos admitir o uso de provas ilegais, como as mensagens obtidas por hackers




Brasil247


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