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Porto Velho,26/04/2024

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Desembargador favorece estado e mantém comércio aberto na Páscoa

Decisão favorece governo do estado e mantém comércio aberto na pandemia


Desembargador favorece estado e mantém comércio aberto na Páscoa
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Confirma a decisão:

Atenção, o Desembargador Roosevelt acabou de suspender a decisão da Juíza Juliana e mantém a validade dos Decretos do dia 30/03/2021:


Em face do exposto, em cognição sumária, presentes os requisitos necessários à concessão de

efeito suspensivo ao recurso (artigos 294, 300 e 1.019, I, todos do CPC) e atentando-se para os

documentos apresentados no feito, defiro-a, suspendendo a decisão do Juízo primevo e, como

consequência, *mantendo válidos, com seus efeitos, os Decretos de n.ºs 25.940 e 25.941, ambos de 30 de

março de 2021* (conforme relatório preambular).


Assim:


1- Nos dias 2 e 3 de abril de 2021 funcionarão, em todos os municípios do Estado, restaurantes e lanchonetes, até as 21h (vinte e uma horas), com a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade, observadas as medidas sanitárias de distanciamento entre as mesas e pessoas;

2- Nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2021 será permitido o funcionamento de estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates até as 21h (vinte e uma horas), em todos os municípios do Estado, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade, inclusive as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates nas galerias, shopping centers e centro comerciais;


Ainda:


3- Liberadas atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% (trinta por cento) para Fase 1, 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para a Fase 3, de acordo com as regras do art. 3°; 


4 - Estão autorizados a funcionarem durante o fim de semana e feriados: XIV - indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;  XV - feiras livres; XVI - lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças, podendo realizar assistência externa, sendo dispensado o atendimento presencial no estabelecimento;

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