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Porto Velho,26/04/2024

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JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE VOLEIBOL


JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE VOLEIBOL
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A Ação foi proposta pelos presidentes das comissões de atletas de vôlei de Praia e de Quadra de Rondônia também advogados Ueliton Azevedo e Ryan Medeiros com patrocínio do Advogado Leonardo Antunes, que pleitearam a nulidade da Assembleia ordinária realizada em 21.01.2022 que elegeu Sergio Feitosa para o terceiro mandato apontando inúmeras irregularidades no processo eleitoral.

O presidente Sergio Feitosa já está afastado da Federação desde de 2022 após liminar deferida pela justiça tendo a sentença de mérito proferida no ultimo dia 24.04.2023 sido ratificada e mentido seu afastamento ante o reconhecimento das irregularidades.

O juízo declarou a nulidade da Assembleia Geral Ordinária da Eleição da Federação Rondoniense de Voleibol por vicio na publicidade bem como garantiu o direito de participação dos requerentes, representantes da Comissão de Atletas de Quadra e Praia com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais da Federação tanto ordinária como extraordinárias já que haviam sidos preteridos na AGO de eleição.

A sentença determinou a realização de nova eleição para o quadriênio 2022/2026 para Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal bem como determinou que os requeridos se abstenha de realizar eleição para os representantes dos atletas de Rondônia, ante a vigência do mandato até 2024, sendo que havia intenção arbitraria da Federação de antecipar as eleições das comissões de atletas violando disposição Estatutária.

Desta forma a justiça reconheceu as inúmeras irregularidades perpetradas pelo Presidente afastado Sérgio Feitosa no intuito de perpetuação no poder conforme trecho da fundamentação constante na sentença destacada pelo magistrado:

“A fala do presidente, naquela ocasião, ao arbitrariamente tentar vincular continuidade do mandato dos representantes dos atletas ao resultado da eleição da “nova diretoria”, sinaliza uma tentativa de plantar as sementes de sua pretensão à perpetuação no poder, atrelando aos próprios interesses pessoais o funcionamento de órgãos independentes como as comissões das categorias de atletas.”

 

A decisão ainda não transitou em julgado cabendo recursos por ambas as partes.

CLIQUE E VEJA A DECISÃO 

Fonte: Leonardo Antunes – Advogado Requerentes

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