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Porto Velho,06/05/2025

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Justiça condena Record a pagar R$ 400 mil após demissão de repórter com doença rara

diariodocentrodomundo
Justiça condena Record a pagar R$ 400 mil após demissão de repórter com doença rara Divulgação
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A Record foi condenada pela Justiça a pagar R$ 400 mil em danos morais ao jornalista Arnaldo Duran, demitido pela emissora durante o período de Natal de 2023. A empresa também foi obrigada a recontratá-lo. A decisão determinou que o desligamento foi ilegal devido à gravidade da doença de Duran, a ataxia espinocerebelar tipo 3.

O jornalista foi diagnosticado em 2016. A condição causa perda de coordenação motora e equilíbrio. Em sua ação, ele alegou que a demissão foi discriminatória, pois ele estava em tratamento. A juíza considerou que a rescisão do contrato teve motivação ilícita, sendo “arbitrária e discriminatória”.

Em sua ação, Arnaldo pediu uma indenização de R$ 3 milhões, sendo R$ 400 mil por danos morais e o restante por questões trabalhistas relacionadas ao desligamento. A Record não se manifestou sobre o caso.

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