Dr Edirlei Souza
Lei das Inelegibilidades: da origem em 1990 à flexibilização aprovada pelo Congresso em 2025
Advogado Edirlei Souza A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, foi criada com o objetivo de preservar a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato eletivo, conforme previsto no §9º do art. 14 da Constituição Federal de 1988. Desde sua criação, a norma busca equilibrar a liberdade de escolha do eleitor com a necessidade de impedir que candidatos condenados por condutas danosas à sociedade ou que tenham abusado da coisa pública cheguem ao poder.
Origem em 1990
Na sua versão original, a lei estabeleceu hipóteses de inelegibilidade para proteger a sociedade contra práticas abusivas, mas ainda de forma restrita. À época, recebeu críticas por permitir que políticos envolvidos em ilícitos continuassem a disputar cargos eletivos.
2010: O impacto da Ficha Limpa
O cenário mudou com a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fruto de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Ela ampliou hipóteses de inelegibilidade, aumentou prazos de afastamento da vida pública e fortaleceu o combate à corrupção eleitoral. Foi considerada um marco, mas também levantou debates sobre eventuais excessos e riscos de “morte política” para determinados candidatos.
2025: O afrouxamento aprovado no Congresso
Mais recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa. Caso sancionada até 4 de outubro de 2025, a nova regra valerá para as eleições de 2026.
O ponto central da mudança está no cômputo do prazo de inelegibilidade de 8 anos. Hoje, ele é contado após o cumprimento da pena ou do fim do mandato. Pela nova proposta, passará a ser contado a partir da decisão colegiada que gerou a inelegibilidade ou afastou o político, o que pode reduzir significativamente o tempo de afastamento da vida pública.
Ainda assim, crimes graves como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, homicídio, crimes contra a dignidade sexual e contra a administração pública seguem com tratamento mais rígido.
Outra mudança relevante permite a candidatura de políticos cujo prazo de inelegibilidade se encerre até a diplomação, e não mais até o dia da eleição, como prevê a atual Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Debate e impacto
Defensores da mudança afirmam que a flexibilização evita afastamentos prolongados e garante o direito democrático de participação. Já os críticos alertam que o afrouxamento pode recolocar no cenário eleitoral figuras marcadas por condenações e práticas reprovadas pela sociedade, fragilizando o legado da Lei da Ficha Limpa.
Para o especialista em Direito Eleitoral, Edirlei Souza, a trajetória da lei revela um constante embate entre o rigor ético e a amplitude democrática. O efeito prático das alterações será sentido já em 2026, podendo alterar significativamente a composição da representatividade política no país.




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