Vinicius Valentin Raduan Miguel
O Dia em que o Direito Internacional Olha nos Olhos da Dor

O documento aborda o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, celebrado em 26 de junho, e analisa esse tema sob uma perspectiva histórica, filosófica e jurídica.
Principais pontos abordados no texto:
Significado da data: Instituída pela ONU em 1997, escolhendo o dia 26 de junho por marcar a entrada em vigor da Convenção contra a Tortura em 1987.
Reflexão filosófica: Inspira-se em Albert Camus, tratando do absurdo de precisar de normas jurídicas para proibir a tortura — algo que deveria ser intrinsecamente inaceitável à condição humana.
Jurisprudência internacional: Análise de casos históricos como Irlanda vs. Reino Unido, Aksoy vs. Turquia, Velásquez Rodríguez vs. Honduras, entre outros, destacando o papel das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos.
Marcos normativos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
Convenção Contra a Tortura (1984)
Protocolo Facultativo da Convenção (2002)
Regras de Mandela (2015)
Avanços na jurisprudência:
Reconhecimento do estupro como forma de tortura (Akayesu vs. Ruanda)
Tortura psicológica (Loayza Tamayo vs. Peru)
Jurisdição universal (Caso Pinochet)
Conceito de jus cogens: Norma imperativa que proíbe a tortura em qualquer circunstância, inclusive em estados de exceção.
Protocolo de Istambul: Manual técnico para investigação de casos de tortura, usado como instrumento de resistência científica à negação dos fatos.
Desafios contemporâneos: Como novas formas de tortura psicológica e tecnológica, e o embate entre segurança nacional e proteção dos direitos humanos.
Conclusão:
A data de 26 de junho simboliza uma luta contínua contra a barbárie institucionalizada. O documento defende que, embora o Direito Internacional não possa erradicar completamente a tortura, sua insistência normativa é um ato de resistência moral e civilizatória.
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