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Porto Velho,09/07/2025

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Vinicius Valentin Raduan Miguel

O Dia em que o Direito Internacional Olha nos Olhos da Dor

Imagem gerada por IA
O Dia em que o Direito Internacional Olha nos Olhos da Dor

O documento aborda o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, celebrado em 26 de junho, e analisa esse tema sob uma perspectiva histórica, filosófica e jurídica.

Principais pontos abordados no texto:

  • Significado da data: Instituída pela ONU em 1997, escolhendo o dia 26 de junho por marcar a entrada em vigor da Convenção contra a Tortura em 1987.

  • Reflexão filosófica: Inspira-se em Albert Camus, tratando do absurdo de precisar de normas jurídicas para proibir a tortura — algo que deveria ser intrinsecamente inaceitável à condição humana.

  • Jurisprudência internacional: Análise de casos históricos como Irlanda vs. Reino Unido, Aksoy vs. Turquia, Velásquez Rodríguez vs. Honduras, entre outros, destacando o papel das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos.

  • Marcos normativos:

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

    • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    • Convenção Contra a Tortura (1984)

    • Protocolo Facultativo da Convenção (2002)

    • Regras de Mandela (2015)

  • Avanços na jurisprudência:

    • Reconhecimento do estupro como forma de tortura (Akayesu vs. Ruanda)

    • Tortura psicológica (Loayza Tamayo vs. Peru)

    • Jurisdição universal (Caso Pinochet)

  • Conceito de jus cogens: Norma imperativa que proíbe a tortura em qualquer circunstância, inclusive em estados de exceção.

  • Protocolo de Istambul: Manual técnico para investigação de casos de tortura, usado como instrumento de resistência científica à negação dos fatos.

  • Desafios contemporâneos: Como novas formas de tortura psicológica e tecnológica, e o embate entre segurança nacional e proteção dos direitos humanos.

Conclusão:

A data de 26 de junho simboliza uma luta contínua contra a barbárie institucionalizada. O documento defende que, embora o Direito Internacional não possa erradicar completamente a tortura, sua insistência normativa é um ato de resistência moral e civilizatória.



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