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Porto Velho,26/04/2024

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Justiça de Rondônia nega indenização à personal e aluna que processou jornal EUIDEAL


Justiça de Rondônia nega indenização à personal e aluna que processou jornal EUIDEAL
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Em outubro de 2022 o jornal eletrônico EUIDEAL veiculou matéria intitulada “Jovem faz postagem irresponsável alegando 'relacionamento tóxico', se arrepende e delegado alerta”.

Um ano depois, veio a sentença de proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em primeiro grau. O juiz de Direito Joao Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível, julgou a demanda improcedente, rechaçando a pretensão do personal Thiago Rosa e da aluna Thatyane Lima. Os dois moveram uma ação com pedido de indenização por danos morais contra a página.

Tudo começou após Thatyane Lima publicar uma mensagem em seu stories no Instagram de cunho pejorativo, onde ela relatava estar tendo um 'relacionamento abusivo' com Thiago, o personal.

Em pouco tempo a publicação chamou a atenção de vários amigos e seguidores que demonstraram preocupação com Thatyane, pois a postagem dava a entender que ela estava sendo vítima de uma tortura psicológica. A postagem, que ficou no ar por alguns minutos, chegou até a redação do EUIDEAL como forma de expor o fato e dar voz a jovem. 

RELEMBRE A MATÉRIA 


Um tempo após o stories se espalhar, a jovem disse que tudo não passava de uma brincadeira. O jornal publicou uma matéria como forma de alertar a sociedade do impacto da internet em postagens que tenham duplo sentindo principalmente em fatos que tratam de casos de violência contra a mulher (psicológica ou física). A matéria contou com a colaboração do delegado de polícia Lucas Torres Ribeiro, hoje deputado estadual, que fez um alerta sobre o caso. 

Thatyane e Thiago pediam cerca de R$ 5 mil em danos morais do jornal pela postagem considerada difamatória. A advogada que representou o jornal na ação, Dra Aline Silva, destacou que os argumentos utilizados na defesa da ação foram os de que a imprensa tem um papel fundamental em matérias de interesse da sociedade que geram um alerta e cuidados no uso das mídias sociais. "A autora da ação tem muitos seguidores e a postagem gerou de fato um duplo sentido. A intenção do jornal foi justamente chamar a atenção para estes casos, pois muitas das vezes as mulheres utilizam a rede social como forma de 'socorro' quando estão passando por algum problema desse tipo''.

De acordo com especialistas, entre os danos causados por uma relação tóxica estão a perda da confiança, insegurança, ansiedade, quadros depressivos e queda na autoestima, sintomas que afetam a vida do indivíduo como um todo, podendo prejudicar suas relações familiares, situação financeira e até mesmo sua rotina.

Na decisão em que julgou a ação improcedente, o magistrado destacou a quantidade de seguidores que Thatyane possuía e alertou. Confira:

Verifica-se que a autora possui em sua rede social quase 5 mil seguidores (id. 81273913 - Pág. 4), cuja página é aberta para não seguidores, o que significa dizer que qualquer usuário tem acesso aos seus conteúdos e, ao expor uma conversa particular que possuía supostas "ameaças" e palavreado grosseiro, abriu margem para diversas interpretações, sobretudo por aqueles que não conhecem as partes, de modo que a publicação tomou contornos indesejáveis, mas que foram causados pelos próprios autores que desejaram a exposição, não sendo exigível dos réus ou de estranhos que soubessem que se tratava de uma "brincadeira".

Embora os demandantes acreditem ter relacionamento profissional e respeito recíproco, a publicação não correspondeu à prática, cujo comportamento levou até mesmo a chamar atenção de autoridade policial até que tudo fosse esclarecido, de modo que não tenho como praticado nenhum ato ilícito pelo réu.

A conduta do requerido não justifica o pleito indenizatório dos autores, posto que não houve excesso ou desvirtuação dos fatos, mas mera repercussão por página que tem o caráter informativo.





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