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Porto Velho,23/04/2024

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Professor é condenado pela Justiça de Rondônia por estuprar sobrinha-neta; ele também deve perder o cargo

15 anos de cadeia

Fonte: Rondoniadinamica
Professor é condenado pela Justiça de Rondônia por estuprar sobrinha-neta; ele também deve perder o cargo
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Porto Velho, RO – O juiz substituto Gustavo Lindner condenou a 15 anos de cadeia um professor pela prática de estupro de vulnerável, praticada, em tese, contra sua sobrinha-neta.

Cabe recurso.

Apesar de o TJ/RO de Rondônia disponibilizar os nomes tanto da vítima quanto do réu em seu Diário Oficial, o Rondônia Dinâmica os suprimiu.

Como efeito da sentença, caso transite em julgado, o docente também perderá o cargo.

Na visão do magistrado, “a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar”.

VEJA PARTES DOS TERMOS DA DECISÃO:

“[...] IV. Dispositivo

Diante do exposto, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu [...] pela prática do crime descrito no preceito primário do artigo 217-A, “caput”, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, “caput” (por diversas vezes), todos do Código Penal.

[...]

Isto posto, fixo a pena definitiva em 15 (quinze) anos de reclusão.

[...]

O réu respondeu ao processo em liberdade, situação na qual deverá permanecer enquanto aguarda eventual recurso. Com efeito, embora presente o requisito do artigo 313, inciso I, do CPP (crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos), ausentes estão os pressupostos do artigo 312 do Código Penal.

Respondendo ao presente feito em liberdade, não há alvará de soltura a ser expedido.

[...]

Determino a comunicação da vítima acerca desta sentença, na forma do art. 201, § 2º, do CPP.

[...]

Considerando que o réu exerce a profissão de professor de crianças e adolescentes e, sendo a presente condenação referente a crimes de estupro de vulnerável, a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar.

Portanto, sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos, com fulcro no art. 92, I, “a” e seu parágrafo único, condeno-o a perda de seu cargo, como efeito da condenação.

Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:

a) Comunique-se ao TRE-RO, para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;

b) Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes;

c) Expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer para o cumprimento da pena.

Retifique-se a autuação do feito.

Expeça-se o necessário.

Concluídas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Serve a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA em favor do réu.

Ariquemes/RO, datado eletronicamente.

Gustavo Lindner

Juiz Substituto [...]”.

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