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Porto Velho,06/06/2025

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Aprovado Projeto de Lei de Dr. Macário que Garante Transparência nas Vagas de Creches em Porto Velho

Assessoria
Aprovado Projeto de Lei de Dr. Macário que Garante Transparência nas Vagas de Creches em Porto Velho Assessoria
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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na última semana um importante projeto de lei de autoria do vereador Dr. Macário, que visa dar mais transparência e justiça ao processo de distribuição de vagas nas creches públicas e conveniadas do município. 

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A nova legislação obriga a divulgação, de forma clara e acessível, da quantidade total de vagas disponíveis, além da lista de espera por vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos. O objetivo é combater desigualdades, evitar privilégios e garantir que o processo seja conduzido com equidade, respeito à ordem e critérios de prioridade definidos em lei.


Mais clareza para quem espera por uma vaga

De acordo com a lei, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), deverá manter atualizada a lista de espera em seu Portal da Transparência. As informações publicadas deverão incluir:

Número de inscrição da criança (de forma anonimizada);

Data da solicitação da vaga;

Critérios de prioridade (como situação de vulnerabilidade, deficiência, medida protetiva, entre outros);

Status da inscrição (aguardando, convocado, matriculado, cancelado).

Também será criado um sistema de busca por número de inscrição, facilitando o acesso dos responsáveis à posição da criança na fila. A lista será atualizada mensalmente, respeitando as regras de proteção de dados.


Critérios justos e prioridade para quem mais precisa

A nova lei determina que a ordem na lista de espera siga critérios sociais previamente estabelecidos, como:

Crianças em situação de vulnerabilidade;

Filhos de beneficiários de programas sociais;

Crianças com deficiência;

Crianças sob medida de proteção;

Filhos de mães que trabalham, especialmente chefes de família.

Qualquer alteração na ordem da lista deverá ser justificada e registrada, garantindo mais controle social e evitando irregularidades.


Convocação formal e fiscalização rigorosa

Quando houver vaga disponível, os responsáveis serão informados oficialmente por e-mail, SMS, ligação, publicação no site da Prefeitura e nos CRAS. O prazo para efetivar a matrícula será de cinco dias úteis, sob risco de perder a vaga, salvo justificativas aceitas pela Semed.

A fiscalização da lei poderá ser feita pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e Câmara Municipal, garantindo o cumprimento dos direitos das famílias.


Transparência como política pública

Para Dr. Macário, a lei é um avanço no cuidado com a primeira infância:

“Nosso objetivo é acabar com a insegurança e a incerteza das famílias que esperam por uma vaga para seus filhos. Agora, a lista será pública, acessível e atualizada, sem espaço para favorecimentos ou omissões. É transparência, é justiça social e é respeito com nossas crianças.”

A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação.

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