Seja bem-vindo
Porto Velho,19/05/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça de Rondônia reconhece como área pública fazenda de 2,4 mil hectares

MPF RO
Justiça de Rondônia reconhece como área pública fazenda de 2,4 mil hectares Vista aerea da fazenda Norbrasil, região onde policiais militares sofreram emboscadas
Publicidade

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 2,4 mil hectares no distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda Morro Vermelho.

Com o reconhecimento da área como sendo da União, a Justiça também determinou a desocupação das terras, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do processo. Em caso de descumprimento, será expedido mandado de reintegração de posse e aplicada multa diária de R$500. Também determinou que o Incra faça a destinação da área para a política pública de reforma agrária e à eventual regularização fundiária.

Segundo o particular, a terra foi adquirida por arrematação judicial em processo de execução trabalhista. O imóvel rural tem valor estimado em mais de R$21 milhões segundo critérios do Incra, podendo chegar a mais de R$70 milhões conforme preços médios de mercado na região. O Incra, porém, destaca que os ocupantes não possuem título válido e o imóvel se caracteriza como bem público federal, pois possui uma parte dentro do Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte em uma área pública passível de regularização.

Em sua manifestação, o MPF defendeu que não existe posse legítima sobre bens públicos, que ocupações irregulares não geram direito a indenização por benfeitorias e que a ação de oposição é autônoma em relação a disputas possessórias ou procedimentos administrativos em curso. O órgão ministerial argumentou, ainda, que o pedido de regularização da área só foi formalizado em 2024, quatro anos após o ajuizamento da ação, afastando qualquer alegação de boa-fé ou anterioridade por parte dos ocupantes.

Ação civil pública nº 1006512- 35.2020.4.01.4100

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.