Seja bem-vindo
Porto Velho,27/05/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça revoga liminar e autoriza Prefeitura de Cacoal a convocar aprovados em concurso público

EUIDEAL
Justiça revoga liminar e autoriza Prefeitura de Cacoal a convocar aprovados em concurso público Foto: Divulgação
Publicidade

EUIDEAL - A Justiça de Rondônia revogou a liminar que suspendia o concurso público do município de Cacoal, autorizando a Prefeitura a retomar imediatamente as convocações e nomeações dos candidatos aprovados. A decisão foi proferida pelo juiz Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível, no âmbito de Ação Civil Pública que questionava a lisura do certame.


📄 A decisão completa pode ser consultada no processo nº 7014323-07.2025.8.22.0007, que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia.


Ao analisar o mérito da ação, o magistrado concluiu que não existem provas robustas capazes de justificar a anulação da primeira fase do concurso público. Na sentença, o juiz foi enfático ao afirmar que nulidades em concursos não podem ser presumidas.



“A invalidação judicial de concurso público somente se justifica diante da demonstração cabal de ilegalidade grave, vício insanável ou efetivo prejuízo à isonomia entre os candidatos”, destacou o magistrado.



A decisão ressalta que as falhas apontadas durante a aplicação das provas foram pontuais e isoladas, não havendo comprovação de favorecimento indevido ou alteração do resultado final.



“Não há nos autos prova de que as falhas narradas tenham beneficiado candidatos específicos, alterado classificações ou criado ambiente de competição desigual”, consta na sentença.



Com a revogação integral da liminar anteriormente concedida, o juiz autorizou o regular prosseguimento do concurso, incluindo convocações e nomeações que se fizerem necessárias. O magistrado também levou em consideração o fato de que quase 300 candidatos já haviam sido nomeados e estavam em exercício, o que reforçou o entendimento de ausência de risco à administração pública.


Outro ponto central da decisão é a proibição expressa de novas contratações por meio de processo seletivo ou vínculos temporários que possam preterir os candidatos aprovados no concurso público.



“Determino a suspensão de qualquer outra modalidade de nomeação de servidor público que possa vir a preterir ou desconsiderar direitos dos aprovados neste concurso”, determinou o juiz.



Na fundamentação, o magistrado destacou ainda os princípios da segurança jurídica e da proteção aos candidatos que participaram de boa-fé, ressaltando que a anulação do certame causaria impactos sociais e administrativos relevantes ao município.


Com a decisão, a Prefeitura de Cacoal fica autorizada a retomar as contratações dos servidores efetivos, atendendo à demanda de áreas essenciais e garantindo o direito dos aprovados que aguardavam nomeação.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.