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Porto Velho,14/02/2026

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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero no PSB e decisão pode mudar composição da Câmara de Porto Velho

Sentença anula votos do partido, impõe inelegibilidade por oito anos e determina retotalização que atinge mandatos de vereadores eleitos

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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero no PSB e decisão pode mudar composição da Câmara de Porto Velho Reprodução
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A Justiça Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006) e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na nominata do Partido Socialista Brasileiro nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pela Silvana Maria de Freitas, titular da 6ª Zona Eleitoral, que concluiu que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem qualquer intenção real de disputa eleitoral.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo então candidato José Assis Junior Rego Cavalcante, representado pelo advogado Dr. Edirlei Souza.


Estrutura familiar e uso de recursos públicos

Segundo a sentença, ficou comprovada a existência de uma organização com fortes vínculos familiares entre candidatas, dirigentes partidários e pessoas contratadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O líder da estrutura fraudulenta, conforme apontado na decisão, foi Rene, que envolveu filhos, sobrinhos, nora e outros parentes tanto como candidatas quanto como beneficiários de contratos pagos com dinheiro público.

Entre os vínculos citados estão:

  • Caroline Suarez Costa, sobrinha de Rene

  • Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, sua nora

  • Renérson Cunha Suarez e Renan Cunha Suarez, seus filhos

  • Uéslei Lopes Soares e Hudson Carmo da Cunha Bastos, sobrinhos

  • Além de outros familiares atuando como cabos eleitorais, coordenadores e locadores de veículos

As três candidatas investigadas receberam juntas mais de R$ 23 mil em recursos públicos, mas obtiveram apenas 17 votos no total, sendo:

  • 2 votos

  • 7 votos

  • 8 votos

A magistrada destacou como indícios claros de fraude:

• Votação inexpressiva
• Ausência de atos reais de campanha
• Contratações cruzadas entre parentes
• Simulação de despesas eleitorais
• Falsificação de assinatura confirmada por perícia grafotécnica

Em um dos trechos da sentença, a juíza ressaltou que:

“A candidata Caroline contratou três parentes para trabalharem em sua campanha e sua votação demonstra que nem mesmo os contratados votaram integralmente nela.”

E completou:

“Qualquer pessoa que tenha minimamente a intenção de disputar um pleito eleitoral utilizaria suas redes pessoais para se apresentar como candidata, o que não ocorreu.”


Cassação do DRAP e punições severas

Com base nas provas, a Justiça determinou:

✔ Reconhecimento formal da fraude à cota de gênero
✔ Nulidade de todos os votos do PSB na eleição proporcional
✔ Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
✔ Inelegibilidade por oito anos das candidatas e dirigentes envolvidos
✔ Envio do caso ao Ministério Público para apuração de crimes eleitorais e cíveis

A sentença também foi encaminhada ao juízo responsável pela totalização dos votos para adoção das providências cabíveis.


Retotalização pode mudar cadeiras na Câmara Municipal

Com a anulação dos votos do PSB, será realizada nova retotalização da eleição proporcional, o que pode alterar diretamente o quociente eleitoral e a composição da Câmara Municipal de Porto Velho.

Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores:

Everaldo Fogaça (PSD) e Adalto de Bandeirantes (Republicanos) perdem os mandatos
➡ Entram Jamilton Costa (PRTB) e Evaldo da Agricultura (PSDB)


A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Leia a sentença clicando aqui. 

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