Seja bem-vindo
Porto Velho,23/03/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

TCE apura suposto “perdão bilionário” de dívida de ICMS à concessionária Energisa

Valor&MercadoRO
TCE apura suposto “perdão bilionário” de dívida de ICMS à concessionária Energisa Foto: Reprodução
Publicidade

O suposto perdão milionário concedido pelo Estado à empresa Energisa, concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de energia elétrica em Rondônia, é objeto de procedimento investigatório no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A empresa deve milhões aos cofres do Estado. No entanto, a Energisa tem para receber da falida Companhia de Aguás e Esgoto de Rondônia (Caerd) mais de R$ 37,3 milhões. 

Publicidade
No início do mês, a Ouvidoria do TCE recebeu manifestações de suposta inconformidade do Projeto de Lei nº 1.243/2025, posteriormente convertido na Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, sob o argumento de que o referido diploma legal possibilitaria a concessão de “perdão bilionário” de dívida tributária de ICMS à concessionária Energisa, com potencial impacto negativo à arrecadação estadual.

O autor da denúncia sustenta tratar-se de renúncia de receita, argumentando que o referido passivo tributário já era de conhecimento do Estado e da empresa adquirente à época da privatização da  antiga Centrais Elétricas de Rondônia (CERON), razão pela qual eventual perdão representaria prejuízo aos cofres públicos e afronta ao interesse coletivo.


Entenda o caso

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto instituiu, no âmbito do Estado de Rondônia, o regime de transação tributária, permitindo a concessão de descontos relevantes sobre multas, juros e demais acréscimos legais incidentes sobre créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Veja na íntegra como foi a votação:

Nos termos da norma, as reduções podem alcançar até 65% do valor total dos créditos, ou até 70%, nas hipóteses legalmente previstas, a exemplo de empresas em recuperação judicial ou situações equiparadas, independentemente do porte do contribuinte.

“Ainda, merece registro acerca do objeto da Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº

1.243/2025, de autoria do Deputado Delegado Camargo, com o objetivo de mitigar riscos associados à falta de transparência e ao impacto fiscal das transações de grande vulto, ao propor, entre outros mecanismos de controle, a exigência de reciprocidade nos percentuais de desconto aplicados aos créditos utilizados para compensação, a necessidade de autorização legislativa específica para operações acima de determinado valor e a obrigatoriedade de prestação periódica de informações acerca do impacto das transações na arrecadação estadual”, diz a denúncia.

Por outro lado, conforme sustentado pelo Poder Executivo na mensagem Governamental nº 304/2025, a sistemática instituída não configuraria renúncia fiscal em sendo estrito, mas sim instrumento de transação resolutiva de litígios tributários, orientado pela conveniência administrativa, pela redução da litigiosidade e pela obtenção de arrecadação efetiva de créditos cuja recuperação integral, por meios ordinários, seria incerta ou economicamente desvantajosa ao Estado.


Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.