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Porto Velho,23/03/2026

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Abate de búfalos em Rondônia é suspenso pela Justiça Federal

Decisão atende pedido do MPF, que alega falta de consulta a povos tradicionais; ICMBio defende medida como única alternativa para conter espécie invasora que ameaça biodiversidade única

Painel Político
Abate de búfalos em Rondônia é suspenso pela Justiça Federal Foto: Reprodução
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A Justiça Federal determinou, nesta semana, a suspensão imediata do abate experimental de búfalos invasores em reservas ambientais de Rondônia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Estado de Rondônia. A decisão atende a petição do Ministério Público Federal (MPF), que alegou ausência de consulta prévia a povos indígenas e comunidades quilombolas afetados pela operação.

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“A área abrangida pela operação se sobrepõe a territórios de ocupação tradicional e esses povos não foram consultados sobre a ação”, afirma trecho da petição do MPF.


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O projeto piloto, iniciado em 16 de março, previa o abate de cerca de 500 animais — 10% da população estimada em 5 mil búfalos — para subsidiar a elaboração de um plano de erradicação da espécie Bubalus bubalis.

O juiz Frank Eugênio Zakalhuk, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná (RO), apontou que decisão anterior autorizava apenas a elaboração do plano, não sua execução por meio de abate.


O que a decisão determina, além da suspensão

A Justiça Federal estabeleceu três exigências imediatas:

  1. Multa solidária de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da suspensão;
  2. Apresentação, pelo ICMBio, em cinco dias, da íntegra do projeto piloto de controle e erradicação;
  3. Manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no mesmo prazo, sobre impactos territoriais e necessidade de consulta prévia.

Até a última atualização desta reportagem, ICMBio, Estado de Rondônia e Funai não haviam se manifestado formalmente sobre a decisão.


Por que os búfalos são considerados uma ameaça ambiental

Introduzidos na região em 1953 pela então Fazenda Pau D’Óleo, os búfalos asiáticos se reproduziram sem controle em um habitat sem predadores naturais. Hoje, ocupam cerca de 12% da Reserva Biológica do Guaporé (Rebio Guaporé) e áreas adjacentes, como a Reserva Extrativista Pedras Negras e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo — região de transição entre Amazônia, Pantanal e Cerrado.


Os impactos documentados incluem:


  • Compactação do solo e alteração no curso de corpos d’água naturalmente alagados;
  • Redução de 48% nos ambientes alagadiços nos últimos 34 anos;
  • Pressão sobre espécies nativas, como o cervo-do-pantanal, ameaçado de extinção;
  • Risco sanitário: animais sem controle veterinário podem comprometer a credibilidade da pecuária local


“É um ambiente único, com várias espécies endêmicas. A presença do búfalo vai levar à extinção de várias delas”, alerta Wilhan Cândido, biólogo e analista ambiental do ICMBio


O impasse: urgência ambiental versus direitos de populações tradicionais

O cerne da controvérsia reside na tensão entre dois imperativos legítimos. De um lado, a necessidade de conter uma espécie invasora que degrada ecossistemas protegidos. De outro, o direito constitucional de povos indígenas e comunidades tradicionais à consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação brasileira.

O MPF moveu, em 2025, uma Ação Civil Pública exigindo medidas urgentes de controle dos búfalos e pleiteando indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em reflorestamento nas unidades de conservação de Rondônia. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Ji-Paraná.

O ICMBio defende que a pesquisa de campo em andamento é condição técnica indispensável para elaborar o plano de erradicação exigido pela Justiça. “Não há como planejar uma estratégia eficaz sem dados reais de comportamento animal, logística e impacto ambiental”, argumenta o órgão em nota.


O que vem pela frente

A suspensão do abate não encerra o caso — apenas redefine seus próximos passos. Nos próximos cinco dias, o ICMBio deverá apresentar o projeto piloto integral, e a Funai se manifestará sobre a situação territorial das comunidades afetadas. A decisão judicial abre espaço para um debate mais amplo: como conciliar ações emergenciais de conservação com o respeito aos direitos de populações tradicionais que habitam, historicamente, áreas protegidas?

O caso dos búfalos em Rondônia não é apenas sobre manejo de fauna — é um teste sobre a capacidade do Estado brasileiro de agir com agilidade técnica sem atropelar garantias fundamentais. Enquanto a população de búfalos pode chegar a 50 mil indivíduos até 2030, a janela para uma solução consensual e juridicamente sólida se estreita. A pergunta que fica: será possível construir um plano de erradicação que seja, ao mesmo tempo, eficaz, ético e legítimo para todos os envolvidos?

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