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Porto Velho,23/03/2026

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Justiça Federal condena envolvidos em esquema de lavagem de dinheiro por meio da empresa Coimbra

Esquema de lavagem de dinheiro operava em empresa de importação e exportação na fronteira de Rondônia

EUIDEAL
Justiça Federal condena envolvidos em esquema de lavagem de dinheiro por meio da empresa Coimbra Foto: Divulgação
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Exclusivo EUIDEAL - A Justiça Federal condenou três envolvidos por participação em um esquema de lavagem de dinheiro que operava por meio da empresa Coimbra Importadora e Exportadora Ltda., sediada em Guajará-Mirim (RO), município localizado na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, região estratégica para crimes financeiros e tráfico internacional.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, especializada em crimes financeiros, lavagem de capitais e organizações criminosas, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a empresa foi utilizada de forma sistemática para ocultar e dissimular a origem de valores provenientes do tráfico internacional de drogas, por meio de um esquema contínuo de movimentações bancárias fracionadas, realizadas ao longo de vários anos.

Movimentações milionárias sem lastro comercial

As investigações apontaram que mais de R$ 13,9 milhões circularam pelas contas da empresa por meio de 596 operações financeiras fracionadas, feitas por dezenas de pessoas físicas e jurídicas. Muitas delas não possuíam capacidade financeira compatível com os valores movimentados ou apresentavam histórico de envolvimento com o narcotráfico.

De acordo com a decisão judicial, não havia documentação fiscal, contratos comerciais regulares ou comprovação de operações lícitas que justificassem os depósitos. O fracionamento dos valores foi considerado uma estratégia deliberada para dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, prática conhecida como estruturação financeira.

Atuação dos condenados

Os condenados, identificados no processo apenas pelas iniciais M.A.G.F., S.R.F. e A.L.B.B., exerciam funções de administração e gerência na empresa Coimbra. Para a Justiça, ficou demonstrado que eles detinham controle sobre as movimentações financeiras e tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos, contribuindo diretamente para o funcionamento do esquema.

A sentença destaca que a empresa, embora formalmente constituída e com atividade econômica aparente, foi utilizada para misturar recursos ilícitos com receitas aparentemente legais, conferindo aparência de legalidade ao dinheiro de origem criminosa.

Região de fronteira favoreceu o esquema

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a localização da empresa em região de fronteira internacional favoreceu a prática criminosa, em razão da intensa circulação de pessoas, mercadorias e valores, além da atuação de intermediários financeiros informais e da dificuldade de fiscalização integral das operações transnacionais.

Outros pontos da decisão

Em relação ao crime de evasão de divisas, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão de alteração posterior na legislação penal mais benéfica aos réus. Já o crime de associação criminosa foi absorvido pela condenação por lavagem de dinheiro, diante da comprovação de atuação conjunta e reiterada no esquema.


A decisão também reforça que não é necessário o uso de mecanismos financeiros sofisticados para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, bastando a utilização consciente de contas bancárias e empresas para ocultar ou dissimular a origem dos valores. Cabe recurso da sentença.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA 

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