Carona em camionete da prefeitura termina em morte e gera indenização de R$ 50 mil ao filho da vítima
Justiça reconhece responsabilidade civil do ente público e fixa indenização de R$ 50 mil por danos morais após morte ocorrida durante deslocamento em 2018. Cabe recurso
Foto: Eu Ideal PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou o Município de Rolim de Moura ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao filho de uma mulher que morreu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial do próprio município. A decisão foi proferida no processo nº 7027536-69.2023.8.22.0001 pelo juiz Jeferson C. Tessila de Melo. Cabe recurso.
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De acordo com o boletim de ocorrência anexado ao processo, o motorista informou que “deslocava-se juntamente com o Sr. [...] e a Sra. [...] quando ao passarem por um entroncamento na saída da cidade de Itapuã do Oeste e, que ao passar pela pista suja de lama, motivo no local há saída de uma estrada de chão, perdeu o controle do veículo vindo a atravessar a pista e adentrar a vegetação das margens do sentido contrário da pista”. O relato também registra que a passageira foi encontrada fora do veículo já sem vida após a parada da camionete.
Durante a instrução processual, o autor afirmou que sua mãe residia no distrito de Nova Estrela, em Rolim de Moura, e se deslocava regularmente a Porto Velho para tratamento de saúde, sendo que no dia do acidente estava em um veículo do município. Já uma das testemunhas indicadas pelo réu declarou que a vítima “foi de carona com a camionete do Prefeito de Rolim de Moura para Porto Velho para realizar tratamento médico” e que o acidente ocorreu nas primeiras horas da manhã.
Na contestação, o Município de Rolim de Moura sustentou que a viagem não se tratava de transporte oficial para tratamento de saúde, mas de uma carona obtida por intermédio de um servidor municipal, irmão da vítima, que à época ocupava cargo no gabinete do prefeito. Argumentou ainda que o veículo não era destinado ao transporte de pacientes e que não houve comprovação de nexo causal capaz de justificar a responsabilização do ente público.
Ao analisar o conjunto de provas documentais e testemunhais, o juízo concluiu que a ocorrência do acidente e suas circunstâncias estavam devidamente comprovadas, assim como o vínculo entre o fato e o dano causado. A decisão destaca que o veículo envolvido pertencia à Prefeitura de Rolim de Moura e era conduzido por servidor público no momento do acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil do município.
A sentença reconhece que a morte da vítima, causada por traumatismo crânio-encefálico e lesões decorrentes do acidente, gerou dano moral ao autor, filho da vítima. O magistrado apontou que a perda de um familiar em tais circunstâncias ultrapassa o mero aborrecimento e configura prejuízo indenizável.
Com base na responsabilidade civil do ente público, foi fixada indenização no valor de R$ 50 mil, já atualizada até a data da decisão. O município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda estabelece critérios para incidência de juros e correção monetária, conforme períodos definidos na legislação, e prevê a possibilidade de direito de regresso contra o agente público responsável, em caso de comprovação de dolo ou culpa, em ação própria.
O processo foi julgado parcialmente procedente, sendo reconhecido o dever de indenizar, embora o valor fixado tenha sido inferior ao solicitado pelo autor, que havia requerido indenização equivalente a 100 salários mínimos.





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