Tribunal rejeita recurso do cursinho Bizu, condena empresa a pagar custas e honorários e reconhece que reportagem do Eu Ideal está protegida pela liberdade de imprensa
Foto: Divulgação EUIDEAL - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pelo cursinho Bizu (AVV Cursos Preparatório Educacional Ltda.) em ação movida contra a Ideal Comunicação Ltda., empresa responsável pelo site Eu Ideal.
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Com a decisão, o colegiado manteve a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização contra o portal e ainda condenou o cursinho ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

A defesa do site Eu Ideal foi realizada pelo advogado Edirlei Souza, que atuou no processo representando o jornal.
A ação judicial foi proposta após a publicação de uma reportagem do site Eu Ideal que apontava divergências entre notas do ENEM divulgadas pelo cursinho em redes sociais e registros oficiais do exame.
O cursinho alegou que a matéria teria prejudicado sua imagem comercial e buscava indenização por danos morais e materiais.
Tribunal reconhece exercício da liberdade de imprensa
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que a reportagem não extrapolou os limites da liberdade de imprensa, pois foi baseada em informações verificáveis e documentos públicos.
Segundo a decisão, a matéria apresentou comparativos entre notas divulgadas pela empresa e registros oficiais, apontando inconsistências sem utilizar linguagem ofensiva ou imputação de crime.
A Turma Recursal também destacou que o direito à liberdade de informação possui proteção constitucional, especialmente quando a reportagem trata de fatos de interesse público.
Falta de prova de prejuízo
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que o cursinho não conseguiu comprovar prejuízo financeiro ou dano moral decorrente da publicação.
De acordo com o acórdão, não foram apresentados documentos contábeis ou provas objetivas que demonstrassem perda de alunos, redução de matrículas ou qualquer impacto econômico diretamente ligado à reportagem.
Decisão unânime
Diante das análises, a 1ª Turma Recursal do TJRO decidiu negar provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença que absolveu o portal.
A decisão reforça o entendimento de que não configura ato ilícito a publicação jornalística baseada em informações públicas e relevantes, ainda que contenha críticas contundentes à atuação de empresas ou instituições.









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