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Porto Velho,12/05/2026

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TCE mantém bloqueada contratação milionária da Prefeitura de Rolim de Moura e vê indícios de irregularidades

Processo de R$ 17,5 milhões segue suspenso enquanto Corte aprofunda investigação sobre contratação direta para recuperação de créditos junto à União

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TCE mantém bloqueada contratação milionária da Prefeitura de Rolim de Moura e vê indícios de irregularidades Foto: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter suspenso o processo de contratação direta realizado pela Prefeitura de Rolim de Moura para prestação de serviços ligados à recuperação de créditos financeiros junto à União. O contrato, estimado em mais de R$ 17,5 milhões, está sendo alvo de investigação após apontamentos de possíveis irregularidades levantados pelo Ministério Público de Contas (MPC).


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O procedimento previa a contratação de um escritório de advocacia para atuar na identificação e recuperação de valores que o município alegava ter direito de receber da União, incluindo recursos ligados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições previdenciárias.

Segundo os autos, o modelo de contratação estabelecia pagamento por êxito, fixando honorários equivalentes a 20% sobre os valores recuperados. A projeção apresentada no processo indicava que a recuperação poderia alcançar cerca de R$ 87 milhões.

Durante a análise preliminar, técnicos do TCE identificaram pontos considerados sensíveis no processo administrativo. Entre eles, a suposta ausência de comprovação da inviabilidade de competição para justificar a contratação sem licitação, além de questionamentos sobre a necessidade de terceirização do serviço diante da existência de Procuradoria Jurídica estruturada no município.

Outro ponto destacado envolve o formato da remuneração prevista no contrato. Conforme o relatório técnico, faltariam estudos comparativos e análises de proporcionalidade capazes de justificar o percentual estabelecido para pagamento do escritório contratado.

O Tribunal também apontou que parte da estrutura da contratação já teria sido previamente sugerida pelo próprio escritório antes mesmo da formalização oficial da demanda pela administração municipal.

Apesar da manutenção da cautelar, o prefeito Aldair Júlio Pereira foi retirado do polo passivo do processo. O entendimento do relator foi de que não houve demonstração de dolo ou erro grosseiro por parte do chefe do Executivo, já que a ratificação do procedimento ocorreu com base em pareceres técnicos e jurídicos.

Por outro lado, sete servidores municipais foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. As apurações envolvem agentes ligados aos setores de fazenda, licitação, compras públicas e procuradoria do município.

O escritório de advocacia contratado também foi notificado e poderá se manifestar no processo. O caso segue em tramitação no TCE-RO e ainda será analisado de forma definitiva pela Corte de Contas.




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