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Porto Velho,12/05/2026

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TJ de Rondônia barra pedido de herança feito por mulher que alegava ser “filha de coração”

Justiça entendeu que não houve provas suficientes para reconhecimento formal da paternidade

Eu Ideal
TJ de Rondônia barra pedido de herança feito por mulher que alegava ser “filha de coração” Foto: Eu Ideal
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o reconhecimento de vínculo familiar solicitado por uma mulher que buscava ser declarada filha de um homem já falecido para ter acesso à herança deixada por ele.


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O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que concluiu não existirem provas robustas capazes de comprovar a chamada filiação socioafetiva ou a intenção clara do homem de assumir oficialmente a paternidade.

Durante o processo, a autora afirmou que mantinha relação próxima com o falecido e que era tratada como filha no convívio social e familiar. Segundo a ação, ela recebia apoio financeiro, presentes e demonstrações de carinho, além de ser apresentada a terceiros nessa condição.

A mulher também sustentou a hipótese de ser filha biológica do homem. No entanto, o exame de DNA nunca chegou a ser realizado. Conforme alegado por ela, o suposto pai adiava constantemente a realização do teste.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, destacou que o reconhecimento de paternidade após a morte é juridicamente possível, desde que existam elementos consistentes e inequívocos demonstrando o vínculo familiar.

Apesar das demonstrações de afeto apontadas nos autos, os magistrados entenderam que não ficou comprovada a intenção efetiva de reconhecimento da paternidade por parte do falecido.

Com a decisão, o pedido foi rejeitado e a mulher ficou sem direito à partilha da herança.




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