TJ de Rondônia barra pedido de herança feito por mulher que alegava ser “filha de coração”
Justiça entendeu que não houve provas suficientes para reconhecimento formal da paternidade
Foto: Eu Ideal Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o reconhecimento de vínculo familiar solicitado por uma mulher que buscava ser declarada filha de um homem já falecido para ter acesso à herança deixada por ele.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que concluiu não existirem provas robustas capazes de comprovar a chamada filiação socioafetiva ou a intenção clara do homem de assumir oficialmente a paternidade.
Durante o processo, a autora afirmou que mantinha relação próxima com o falecido e que era tratada como filha no convívio social e familiar. Segundo a ação, ela recebia apoio financeiro, presentes e demonstrações de carinho, além de ser apresentada a terceiros nessa condição.
A mulher também sustentou a hipótese de ser filha biológica do homem. No entanto, o exame de DNA nunca chegou a ser realizado. Conforme alegado por ela, o suposto pai adiava constantemente a realização do teste.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, destacou que o reconhecimento de paternidade após a morte é juridicamente possível, desde que existam elementos consistentes e inequívocos demonstrando o vínculo familiar.
Apesar das demonstrações de afeto apontadas nos autos, os magistrados entenderam que não ficou comprovada a intenção efetiva de reconhecimento da paternidade por parte do falecido.
Com a decisão, o pedido foi rejeitado e a mulher ficou sem direito à partilha da herança.


COMENTÁRIOS