Seja bem-vindo
Porto Velho,20/03/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça nega liminar e mantém contrato para realização da feira ‘Tecnogame’ em Porto Velho

Decisão da Vara da Fazenda Pública afasta suspensão imediata do evento e aponta ausência de ilegalidade evidente neste momento inicial do processo.

EUIDEAL
Justiça nega liminar e mantém contrato para realização da feira ‘Tecnogame’ em Porto Velho Foto: Divulgação
Publicidade

EUIDEAL - A Justiça de Rondônia decidiu negar o pedido de liminar que buscava suspender o contrato do evento Tecnogame 2026, mantendo, neste momento, a validade do acordo firmado pela Prefeitura de Porto Velho para a realização do evento.

O pedido foi apresentado por meio de Ação Popular proposta pelo vereador Marcos Combate, que questiona a legalidade da contratação da empresa responsável pela organização do evento.



Leia também:



A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, no âmbito de uma Ação Popular que questiona a contratação da empresa responsável pela organização do evento.

Na decisão, o magistrado destacou que, nesta fase inicial, não há comprovação robusta de ilegalidade ou dano ao erário que justifique a suspensão imediata do contrato.

O entendimento se baseia no princípio de que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, sendo necessária uma análise mais aprofundada para eventual intervenção judicial.

Segundo o juiz, a discussão sobre a contratação envolve aspectos técnicos complexos, que exigem produção de provas e não podem ser resolvidos em caráter liminar.


Outro ponto considerado foi o fato de que o Tecnogame possui destinação pública e ampla participação popular, com registros de grande procura por vagas.

A decisão também menciona que a empresa contratada apresenta experiência na realização de eventos semelhantes em outros estados, além de atuar com um modelo próprio de execução.

Risco de prejuízo ao erário

O magistrado também apontou que a suspensão do evento neste estágio poderia gerar prejuízos financeiros ao poder público, caracterizando o chamado “perigo de dano reverso”.

De acordo com a decisão, há indicação de que parte significativa dos recursos já foi comprometida com a organização do evento, o que poderia resultar em impacto financeiro caso houvesse a paralisação imediata.

Processo segue em andamento

Outro ponto citado foi que o autor da ação buscou a Justiça em fase avançada do processo administrativo, o que enfraquece o argumento de urgência para concessão da liminar.


Apesar da negativa da suspensão neste momento, o processo seguirá em tramitação, com a análise mais aprofundada do mérito, podendo haver novas decisões ao longo do andamento judicial.

CLIQUE E LEIA A DECISÃO 

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.