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Porto Velho,19/03/2026

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Marcos Combate vence na Justiça e tem reconhecida imunidade parlamentar em ação movida por gestor da Emdur

Turma Recursal reforma sentença e afasta indenização por danos morais e pedido de retirada de conteúdo publicado em rede social

EUIDEAL
Marcos Combate vence na Justiça e tem reconhecida imunidade parlamentar em ação movida por gestor da Emdur Reprodução
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EUIDEAL - O vereador Marcos Combate obteve vitória na Justiça após julgamento de recurso em ação movida pelo gestor da Empresa de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Bruno Holanda, que pedia indenização por danos morais em razão de publicações feitas nas redes sociais.



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A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal, que reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos do autor, reconhecendo que a conduta do parlamentar está protegida pela imunidade material prevista na Constituição Federal.

De acordo com o processo, a ação teve origem após a divulgação de um vídeo publicado no perfil do vereador, no qual foram feitas críticas e apontamentos sobre supostas irregularidades na gestão da Emdur, incluindo alegações de favorecimento e improbidade administrativa.

O gestor responsável pela autarquia alegou que as acusações eram inverídicas e ofensivas, sustentando que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política. Por isso, ingressou com pedido de indenização, além da remoção do material e retratação pública.

Em sua defesa, o vereador argumentou que as manifestações estavam diretamente relacionadas ao exercício do mandato, especialmente à função de fiscalização dos atos da administração pública.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que as declarações estão amparadas pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante inviolabilidade aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

O voto destacou que a manifestação ocorreu dentro da circunscrição do município e tinha como finalidade a fiscalização da administração pública, inclusive com a formalização de representações junto a órgãos de controle.

Ainda segundo a decisão, não houve comprovação de abuso, excesso ou desvio de finalidade na conduta do parlamentar. O colegiado ressaltou que a crítica política, quando vinculada à atividade fiscalizatória, integra o exercício legítimo do mandato e não configura ato ilícito.

Com isso, a Justiça afastou a responsabilidade civil do vereador, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Também foram considerados incabíveis a retirada do conteúdo publicado e a exigência de retratação.


A decisão segue entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a imunidade parlamentar para manifestações relacionadas ao exercício do mandato, inclusive quando realizadas fora do ambiente legislativo, como em redes sociais.

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