Justiça condena organizador de festa clandestina realizada durante pandemia em Porto Velho
Sentença reconheceu descumprimento de medidas sanitárias e presença de adolescentes em evento promovido durante restrições da Covid-19
Foto: Reprodução/IA A Justiça de Rondônia condenou o responsável por uma festa realizada em Porto Velho durante o período de restrições da pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da capital e envolve crimes relacionados ao descumprimento de normas sanitárias e corrupção de menores.
O caso ocorreu em março de 2021, no bairro Castanheira, quando decretos estadual e municipal ainda limitavam aglomerações e eventos sociais como medida de enfrentamento ao coronavírus.
De acordo com o processo, a festa reuniu várias pessoas em uma residência particular, contrariando as determinações vigentes à época. Durante a ação policial, adolescentes também foram encontrados no local, fator que levou ao enquadramento no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sentença foi assinada pela juíza Claudia Vieira Maciel de Sousa no último dia 12 de maio de 2026. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.
Segundo os autos, o acusado chegou a firmar anteriormente um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), homologado ainda em 2021. No entanto, o benefício acabou revogado após o descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça, permitindo o prosseguimento da ação criminal.
Durante a fase de instrução, policiais militares relataram que receberam denúncia sobre a realização da festa clandestina. Em depoimento, os agentes afirmaram que havia adolescentes participando do evento e que as restrições sanitárias continuavam em vigor naquele período.
Um dos policiais também relatou movimentação suspeita e tentativa de fuga de participantes durante a abordagem. Outro militar confirmou a presença de bebidas alcoólicas e entorpecentes no imóvel.
Na análise da magistrada, o crime de infração de medida sanitária preventiva ficou caracterizado pelo simples desrespeito às determinações públicas de controle da pandemia, independentemente de eventual contaminação.
Em relação ao crime de corrupção de menores, a decisão destacou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não é necessário comprovar efetiva influência sobre os adolescentes para configuração do delito.
Ao final do julgamento, a Justiça fixou pena de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, além de multa. Apesar da condenação, o cumprimento ocorrerá em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários e recolhimento domiciliar noturno. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.



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