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Porto Velho,08/04/2026

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TSE começa a votar nesta semana resoluções que disciplinam as Eleições 2026

Serão realizadas duas sessões exclusivas para aprovar as normas: nesta quinta (26), às 10h, e na próxima segunda (2), às 19h

tse.jus.br
TSE começa a votar nesta semana resoluções que disciplinam as Eleições 2026 Plenário do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou duas sessões administrativas para votação exclusiva das 14 resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026: uma ordinária, nesta quinta-feira (26), às 10h, e uma extraordinária, na próxima segunda-feira (2), às 19h.  

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. 

As resoluções a serem apreciadas pelo Plenário tratam dos seguintes temas: 

  • calendário eleitoral; 
  • cronograma operacional do cadastro eleitoral; 
  • pesquisas eleitorais; 
  • auditoria e fiscalização;  
  • sistemas eleitorais;  
  • atos gerais do processo eleitoral;  
  • registro de candidatura; 
  • prestação de contas;  
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); 
  • propaganda eleitoral; 
  • representações e reclamações; 
  • ilícitos eleitorais; 
  • transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e  
  • consolidação das normas voltadas ao cidadão.  

Elaboração e participação da sociedade 

A elaboração e a revisão das instruções normativas foram realizadas sob a coordenação do vice-presidente do Tribunal e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, nos termos da Portaria TSE nº 575/2025 e da Portaria TSE nº 7/2026 

As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme determina o artigo 105 da Lei das Eleições. O dispositivo estabelece que, “até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”. 

As audiências públicas sobre as minutas das resoluções das eleições deste ano foram realizadas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro. Todas as contribuições encaminhadas pela sociedade foram registradas e analisadas tecnicamente antes da finalização dos textos, que serão debatidos e votados pelo Plenário do TSE.  




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