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Porto Velho,28/05/2026

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TRE-RO rejeita recurso de ex-vereadora em ação sobre desinformação eleitoral

Tribunal entendeu que defesa foi apresentada fora do prazo legal e manteve decisão relacionada à publicação feita durante a campanha municipal de 2024 em Vilhena


TRE-RO rejeita recurso de ex-vereadora em ação sobre desinformação eleitoral Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a penalidade aplicada à ex-vereadora de Vilhena, Vivian Repessold, conhecida como Professora Vivian Repessold, em um processo envolvendo propaganda eleitoral considerada desinformativa durante as eleições municipais de 2024.


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A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 15 de maio e consta no Acórdão nº 99/2026. O colegiado entendeu que o recurso apresentado pela ex-parlamentar foi protocolado fora do prazo previsto pela legislação eleitoral, motivo pelo qual sequer chegou a analisar o mérito da contestação.

O processo teve origem em uma representação movida pela coligação “Vilhena nos Trilhos, o Trabalho Continua”, que apoiava a reeleição do prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A ação questionava uma publicação divulgada nas redes sociais da então candidata durante o período eleitoral.

Segundo os autos, o conteúdo fazia referência a um suposto prejuízo milionário na área da saúde pública municipal e citava investigação relacionada à Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. A Justiça Eleitoral entendeu que a publicação poderia induzir eleitores ao erro ao sugerir existência de confirmação judicial contra a gestão municipal.

Na decisão de primeira instância, foi determinada a retirada imediata do material publicado no Instagram, além da aplicação de multa de R$ 5 mil. O conteúdo acabou removido após ordem judicial direcionada à plataforma responsável pela rede social.

Ao recorrer ao TRE-RO, a defesa de Vivian Repessold alegou que a ex-vereadora apenas exerceu o direito de manifestação relacionado ao mandato parlamentar e sustentou que as informações divulgadas estavam baseadas em documentos e decisões judiciais já existentes.

Os advogados também afirmaram que não houve intenção de disseminar informações falsas, mas apenas informar a população sobre investigações envolvendo contratos na saúde pública municipal.

Durante a análise do caso, porém, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, destacou que ações relacionadas à propaganda eleitoral irregular possuem prazo recursal de apenas um dia, conforme previsto na legislação eleitoral.

De acordo com o acórdão, a sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral em 11 de outubro de 2024. Assim, o prazo legal para recorrer terminou no dia seguinte. Entretanto, o recurso só foi protocolado em 14 de outubro.

A magistrada ressaltou ainda que, durante o período eleitoral, os prazos da Justiça Eleitoral são contínuos e não sofrem interrupção em finais de semana ou feriados.

Com isso, o TRE-RO decidiu não conhecer o recurso por “intempestividade”, mantendo os efeitos da sentença aplicada anteriormente.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Raduan Miguel Filho e contou com participação dos magistrados Daniel Ribeiro Lagos, Sérgio William Domingues Teixeira, Taís Macedo de Brito Cunha, Guilherme Ribeiro Baldan e Letícia Botelho. O Ministério Público Eleitoral atuou no processo por meio do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.

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