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Porto Velho,29/03/2024

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Para evitar moradores de rua, SP coloca pedras sob viadutos

Gestão de Bruno Covas afirmou que não tinha conhecimento da obra e que exonerou responsável


Para evitar moradores de rua, SP coloca pedras sob viadutos

A Prefeitura de São Paulo adotou uma medida, no mínimo, polêmica para retirar moradores de rua de viadutos da cidade. Sob o viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste da capital, foram instaladas várias pedras desniveladas e pontiagudas, que impedem que moradores de rua fiquem deitados no local.



A adoção da medida causou polêmica e nem os funcionários da empresa contratada pela prefeitura disseram se sentir confortáveis para cumprir tal tarefa. Um deles, que não quis se identificar, revelou ao jornal Folha de São Paulo que realizar a obra era de “apertar o coração”.



– A gente faz porque é obrigado, mas até aperta o coração tirar o teto de quem já mora na rua – disse um dos trabalhadores.

A menos de 1 km do viaduto Dom Luciano, a parte inferior do viaduto Antônio de Paiva Monteiro também foi coberta por pedras quadradas no fim do ano passado. As pessoas que passam pelo local revelaram que os moradores de rua sumiram após a intervenção da prefeitura.

– Às vezes a prefeitura passava e levava as coisas dos catadores, para eles não ficarem aí. A maioria era tranquilo. Só um ou outro que ficava mais exaltado. Mas acho que cansaram e resolveram colocar essas pedras, assim não dá mais para ninguém ficar aí – contou o frentista Rafael Gomes da Silva.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo afirmou desconhecer a obra e disse que uma sindicância havia sido aberta para apurar o ocorrido. A gestão municipal ainda iniciou a retirada das pedras do viaduto Dom Luciano. Na tarde de segunda-feira (1°), a prefeitura exonerou o servidor responsável pela ação, mas não indicou qual o cargo e o departamento que ele ocupava.

​A gestão Bruno Covas (PSDB) ainda informou, em nota, cumprir o decreto Nº 59.246/20, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana.

– É vedada a retirada de pertences pessoais como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Podem ser recolhidos objetos que caracterizam estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas ou outros bens duráveis – completou a nota.



Pleno.News 




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