STJ determina encerramento de Processo Criminal após invasão ilegal de quarto de motel pela PM-RO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encerramento de uma ação penal devido à invasão ilegal de um quarto de motel por policiais militares de Rondônia, ocorrida após uma denúncia anônima de que havia um homem armado acompanhado de uma garota de programa no local. A decisão reconhece a ilegalidade da ação policial, conforme o Habeas Corpus nº 763315 - RO (2022/0251399-4).
Os Fatos
Na madrugada dos acontecimentos, a Polícia Militar de Rondônia recebeu uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria armado dentro de um quarto de motel. Respondendo à denúncia, os policiais invadiram o local sem mandado judicial e prenderam a pessoa, encontrando uma arma e drogas.
Em seguida, os policiais forçaram o detido a levá-los ao local onde ele supostamente teria comprado os ilícitos. Ao chegarem no local indicado, dois indivíduos tentaram fugir, mas foram presos pelos policiais, que os obrigaram a levá-los até suas respectivas residências. Nessas casas, mais drogas foram encontradas.
A operação continuou quando os policiais questionaram os detidos sobre a existência de mais substâncias ilícitas. “Voluntariamente”, um dos rapazes forneceu o endereço de uma quarta pessoa. Na residência indicada, os policiais solicitaram autorização para entrar, onde encontraram mais drogas e munições de arma de fogo.
A proprietária da casa informou que seu filho, o suposto proprietário dos itens encontrados, estava na casa da namorada. A PM se dirigiu ao local, invadiu a residência e prendeu a quarta pessoa envolvida. Todos esses eventos ocorreram em uma única madrugada.
A Decisão do STJ
O STJ, ao analisar o caso, considerou toda a sequência de ações dos policiais militares ilegais, especialmente a invasão inicial do quarto de motel sem mandado judicial. A corte destacou que a denúncia anônima, por si só, não justificava a violação de domicílio sem a devida autorização judicial.
Os ministros do STJ enfatizaram que a Constituição Federal protege o direito à privacidade e inviolabilidade de domicílio, e que as ações policiais devem respeitar rigorosamente esses preceitos legais. A decisão de trancar a ação penal reflete a necessidade de se combater abusos de autoridade e garantir o respeito aos direitos fundamentais.
Repercussão
O caso tem gerado ampla repercussão e levanta discussões sobre os limites das ações policiais frente às garantias individuais previstas na Constituição. Organizações de direitos humanos e especialistas em direito constitucional têm aplaudido a decisão do STJ como uma defesa crucial das liberdades civis.
Defesa
A defesa dos acusados foi patrocinada pelo advogado criminalista Leonardo Lima, OAB-RO 10001, que destacou a importância do reconhecimento das ilegalidades cometidas durante a operação policial.
CLIAQUI E VEJA HABEAS CORPUS Nº 763315 - RO (2022/0251399-4)
HABEAS CORPUS Nº 763315 - RO (2022/0251399-4)
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