Disputa na OAB/RO: presidente da Comissão Eleitoral nega favorecimento e cobra respeito

EUIDEAL - Foi publicado nesta sexta-feira (4) o despacho da Comissão Eleitoral da OAB Rondônia, no qual a presidente Regiane Teixeira Struckel responde à acusação de suspeição feita pela chapa "OAB Para Todos", que participa do processo eleitoral da seccional. A contestação foi apresentada por meio de embargos de declaração em quatro processos eleitorais, nos quais a chapa sustenta que Struckel manteria relação de amizade com integrantes da chapa adversária e teria sido eleita por “conchavos” internos.
No despacho, Struckel afirma que não há qualquer fundamento jurídico ou prova concreta que sustente a acusação, classificando a alegação como “infundada e leviana”. Ela citou os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, que tratam dos critérios legais para impedimento e suspeição, reforçando que nenhuma das hipóteses previstas se aplica ao seu caso.
Histórico e trajetória na OAB/RO
A presidente da Comissão Eleitoral ressaltou sua trajetória dentro da OAB Rondônia, rebatendo a narrativa de que teria assumido a vice-presidência do Tribunal de Ética e Disciplina por favorecimento. Segundo ela, sua eleição foi resultado de mérito e de um histórico de dedicação à advocacia.
"Fui eleita por meus pares, justamente pelo meu histórico de merecimento, trabalho e compromisso com a Advocacia e com a Ordem", destacou.
Struckel também abordou a questão de gênero, afirmando que o questionamento feito contra ela carrega traços de preconceito. “Será que, se eu fosse um homem, este questionamento teria sido levantado?”, questionou.
Julgamento do pedido será dia 8 de abril
Mesmo rejeitando as acusações, Struckel determinou que o pedido de suspeição será apreciado pelo colegiado da Comissão Eleitoral, em sessão virtual marcada para o dia 08 de abril de 2025, às 14h. Apenas após essa decisão, os demais pontos levantados nos embargos serão analisados.
A disputa interna na OAB/RO, que se acirrou após o fim do processo eleitoral de 2024, ganha novos desdobramentos com o pedido de suspeição e a resposta firme da presidente da Comissão. A expectativa agora gira em torno da deliberação do colegiado e do impacto dessa decisão sobre os rumos da eleição na Ordem.
VEJA O DESPACHO:
A Chapa "OAB Para Todos", por meio de seu candidato a presidente, opõe embargos de declaração nos processos supramencionados e, dentre as alegações apresentadas, sustenta minha
suspeição para atuar na condução destes processos, argumentando que minha eleição para Vice-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO derivaria de conchavos e favorecimentos, e que mantenho relação de amizade com membros da chapa adversária.
Diante disso, passo a me manifestar, com a clareza e a firmeza que a situação exige.
I - Da Suposta Suspeição O Código de Processo Civil disciplina exaustivamente as hipóteses de impedimento e suspeição, garantindo que qualquer alegação nesse sentido esteja devidamente fundamentada em elementos concretos.
Nos termos do art. 144 do CPC, há impedimento apenas em hipóteses taxativamente descritas, como quando o juiz atuou no caso anteriormente como advogado, perito, testemunha ou tem vínculo societário, familiar ou econômico direto com alguma das partes.
Já o art. 145 do CPC prevê como causas de suspeição:
• Quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
• Quando tiver recebido presentes ou aconselhado alguma das partes;
• Quando possuir relação financeira com qualquer das partes;
• Quando houver interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao presente caso. O Embargante não apresenta qualquer prova de amizade íntima ou inimizade, tampouco demonstra que eu tenha qualquer interesse no desfecho da presente demanda. O que se vê aqui é uma - mais uma - tentativa desesperada de desqualificação da atuação da Comissão Eleitoral com alegações infundadas e levianas.
Desde já, registro que não me considero suspeita. Pelo contrário, sinto-me absolutamente apta para atuar como Presidente da Comissão Eleitoral, Relatora e Julgadora dos processos eleitorais, exercendo minha função com a imparcialidade e o comprometimento que sempre me acompanharam ao longo da minha trajetória na Ordem dos Advogados do Brasil.
Alegar que minha eleição como Vice-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina se deu por conchavo ou por troca de favores é, para dizer o mínimo, um desrespeito à minha história dentro da OAB/RO. Uma história que pode ser facilmente verificada:
• 2013-2015: Vice-presidente da Subseção de Rolim de Moura;
• 2016-2018: Primeira mulher a presidir a Subseção de Rolim de Moura;
• 2019-2021: Conselheira Seccional da OAB/RO;
• 2022-2024: Secretária Geral do Tribunal de Ética e Secretária Adjunta da Comissão Especial de Direito Previdenciário.
• 2024: 1ª Mulher Presidente nomeada para presidir as eleições da OAB/RO.
Não fui "nomeada", como levianamente insinua o Embargante. Fui eleita para o Tribunal de Ética por meus pares, justamente pelo meu histórico de merecimento, trabalho e
compromisso com a Advocacia e com a Ordem.
A tentativa do Embargante de colocar em dúvida minha imparcialidade não passa de uma manobra típica de quem busca desacreditar a atuação de uma mulher em posição de liderança. Infelizmente, não é novidade vermos mulheres em cargos de decisão e liderança serem alvos de ataques infundados, com insinuações sobre favorecimentos e conchavos, em vez de serem reconhecidas por seu trabalho e dedicação. Será que, se eu fosse um homem, este questionamento teria sido levantado?
Ao longo de minha trajetória na OAB, sempre atuei com independência e isenção, ocupando posições de liderança por mérito e reconhecimento do meu trabalho. Alegar que minha eleição como Vice- Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ocorreu por conchavo ou troca de favores não é apenas leviano, mas também um ataque direto à minha honra, ao meu nome e à minha trajetória.
A insinuação de que minha atuação neste processo estaria de alguma forma comprometida é ofensiva não apenas a mim, mas a todos aqueles que acreditam na imparcialidade, na transparência e na seriedade da Justiça, bem como no trabalho desempenhado por mulheres Advogadas.
Dediquei minha carreira à OAB, ocupando funções de destaque sempre com o objetivo de fortalecer a instituição e representar dignamente a classe, e também mulheres Advogadas.
Ao longo dos anos, meu trabalho à frente de diversas funções na OAB demonstra não apenas minha capacidade técnica, mas também minha vocação para zelar pelo processo eleitoral e pelo cumprimento das normas que regem a Ordem.
Minha eleição para Vice-Presidente do TED foi resultado de um histórico de compromisso e dedicação, e não de conchavos, como tenta fazer crer o Embargante. Membros do Tribunal de Ética não são nomeados, mas sim eleitos. Alguém que pretende presidir a OAB deveria saber disso.
Ademais, quando fui nomeada para presidir esta Comissão Eleitoral, eu já exercia a função de Secretária Geral do TED. Portanto, minha presença no Tribunal de Ética era conhecida por
todos, inclusive pelo Embargante, que apenas agora, diante da insatisfação com o resultado das eleições, resolve levantar esta questão.
II - Conclusão
As alegações do Embargante não encontram qualquer amparo no ordenamento jurídico ou nos fatos concretos. Contudo, para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, os autos serão remetidos ao colegiado desta Comissão Eleitoral para julgamento da suspeição suscitada.
Designo data para apreciação do pedido de suspeição, dia 08/04/2025, as 14h00min, de forma virtual. Somente após essa decisão, haverá a análise das demais questões suscitadas nos embargos.
Publique-se e intime-se.
Porto Velho, data de juntada aos autos.
[assinado digitalmente]
REGIANE TEIXEIRA STRUCKEL
Presidente da Comissão Eleitoral
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