Lei de Gedeão Negreiros que proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais e violência é sancionada por Léo Moraes

EUIDEAL - A Lei nº 3.259/2025, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, e já está em vigor. A nova norma proíbe a nomeação para cargos comissionados e funções de confiança no serviço público municipal de pessoas com condenação criminal definitiva por crimes como estupro, violência doméstica, racismo e intolerância religiosa.
A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, representa um marco na defesa da moralidade administrativa e na proteção de grupos vulneráveis dentro da estrutura da administração pública de Porto Velho.
Segundo o vereador Gedeão Negreiros, o objetivo da lei é "evitar que pessoas com histórico de crimes graves e violentos tenham acesso a cargos de influência no serviço público, resguardando o interesse público e os direitos humanos".
Crimes que impedem nomeação:
Estupro, estupro de vulnerável e outros crimes sexuais;
Assédio sexual;
Violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha);
Violência contra crianças, adolescentes e idosos;
Racismo (crime inafiançável e imprescritível);
Intolerância religiosa.
A regra vale para todos os órgãos da administração pública municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e se mantém enquanto persistirem os efeitos da condenação.
Será exigida, no ato da nomeação, certidão de antecedentes criminais. Se for constatada condenação posterior à posse, a nomeação será anulada automaticamente, com possibilidade de responsabilização civil e administrativa da autoridade que a realizou.
A nova lei também garante que a privacidade e o sigilo das informações obtidas no processo de verificação criminal sejam respeitados.
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