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Porto Velho,21/05/2025

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Lei de Gedeão Negreiros que proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais e violência é sancionada por Léo Moraes

EUIDEAL
Lei de Gedeão Negreiros que proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais e violência é sancionada por Léo Moraes Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A Lei nº 3.259/2025, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, e já está em vigor. A nova norma proíbe a nomeação para cargos comissionados e funções de confiança no serviço público municipal de pessoas com condenação criminal definitiva por crimes como estupro, violência doméstica, racismo e intolerância religiosa.

A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, representa um marco na defesa da moralidade administrativa e na proteção de grupos vulneráveis dentro da estrutura da administração pública de Porto Velho.

Segundo o vereador Gedeão Negreiros, o objetivo da lei é "evitar que pessoas com histórico de crimes graves e violentos tenham acesso a cargos de influência no serviço público, resguardando o interesse público e os direitos humanos".

Crimes que impedem nomeação:



  • Estupro, estupro de vulnerável e outros crimes sexuais;




  • Assédio sexual;




  • Violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha);




  • Violência contra crianças, adolescentes e idosos;




  • Racismo (crime inafiançável e imprescritível);




  • Intolerância religiosa.



A regra vale para todos os órgãos da administração pública municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e se mantém enquanto persistirem os efeitos da condenação.

Será exigida, no ato da nomeação, certidão de antecedentes criminais. Se for constatada condenação posterior à posse, a nomeação será anulada automaticamente, com possibilidade de responsabilização civil e administrativa da autoridade que a realizou.








A nova lei também garante que a privacidade e o sigilo das informações obtidas no processo de verificação criminal sejam respeitados.

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