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Porto Velho,01/06/2025

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Condenado na Justiça: Ex-presidente da EMDUR na gestão do petista Roberto Sobrinho é sentenciado a mais de 10 anos de prisão por fraudes

EUIDEAL
Condenado na Justiça: Ex-presidente da EMDUR na gestão do petista Roberto Sobrinho é sentenciado a mais de 10 anos de prisão por fraudes Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A Justiça de Rondônia condenou cinco pessoas por envolvimento em fraudes em licitação, falsificação de documentos e falsidade ideológica na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), de Porto Velho. O caso envolve crimes cometidos durante a gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT), quando o então presidente da EMDUR, Mário Sérgio Leiras Teixeira, ocupava o cargo.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da capital, com base em denúncias do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Os réus participaram de um esquema para favorecer a empresa S.J.B. Construtora, Comércio e Serviços Ltda., simulando um processo licitatório para aquisição de grama batatais.

Entre os condenados, além de Mário Sérgio, estão:



  • Vera Lúcia da Silva Gutierre, assessora jurídica e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL);




  • Hellen Virgínia da Silva Alves, também presidente da CPL;




  • Denise Megumi Yamano, gerente financeira da EMDUR;




  • Silvio Jorge Barroso de Souza, empresário beneficiado diretamente pelo esquema.



O juiz Áureo Virgílio Queiroz destacou que os envolvidos manipularam o pregão presencial nº 020/2012 ao forjar documentos como cotações de preços, propostas e atas, com assinaturas falsas e registros de sessões que sequer aconteceram. Representantes das empresas envolvidas negaram participação no processo.

Mário Sérgio, que chefiou a EMDUR na administração do prefeito petista Roberto Sobrinho, recebeu a pena mais severa: 2 anos e 8 meses de detenção e 7 anos, 7 meses e 23 dias de reclusão, além de multa de 123 dias. As penas das demais rés também ultrapassam 8 anos, com regime semiaberto. Já o empresário Silvio Jorge, com antecedentes criminais, cumprirá pena em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos.

A defesa tentou argumentar ausência de dolo e coação no ambiente de trabalho, mas as alegações foram rejeitadas. A decisão ainda cabe recurso.








O caso é um desdobramento da Operação Luminus, e reforça os escândalos de corrupção envolvendo a administração municipal à época. O processo tramitou sob o número 1010413-28.2017.8.22.0501.

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